TJRJ - 0827351-08.2022.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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26/02/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0827351-08.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA SOLEDADE DE ARAUJO CEZARIO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA
Vistos.
Considerando o cumprimento da obrigação noticiado nos autos (id 147682247) e o pedido formulado pela autora, defiro o requerimento nos seguintes termos: Expedição de Mandado de Pagamento: a) Principal e honorários contratuais: Determino a expedição de mandado de pagamento em favor da autora, Maria da Soledade de Araújo Cezário, e/ou ao patrono da causa, Dr.
Moisés Hermógenes de Oliveira Júnior (OAB/RJ 158.691), com crédito a ser realizado via TED na conta indicada: Banco Bradesco Agência: 0868 Conta Corrente: 02458-9 CPF: *12.***.*05-00.
Honorários Sucumbenciais: Determino que os honorários sucumbenciais sejam expedidos em mandado em favor do patrono da causa, Dr.
Moisés Hermógenes de Oliveira Júnior, com crédito na conta indicada: Banco Inter Agência: 0001 Conta Corrente: 30143644-4 CPF: *12.***.*05-00.
Intime-se a parte autora e o patrono para ciência desta decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
21/01/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:32
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 07:01
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 22:36
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 22:36
Julgado procedente em parte do pedido
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19/07/2024 15:40
Conclusos ao Juiz
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23/02/2024 00:24
Decorrido prazo de MARIA DA SOLEDADE DE ARAUJO CEZARIO em 22/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:34
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 15/02/2024 23:59.
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16/01/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 11:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/01/2024 22:25
Conclusos ao Juiz
-
13/12/2023 17:57
Expedição de Certidão.
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20/08/2023 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/08/2023 23:59.
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26/07/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 13:30
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 00:49
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 01/03/2023 23:59.
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11/02/2023 00:16
Decorrido prazo de MOISES HERMOGENES DE OLIVEIRA JUNIOR em 10/02/2023 23:59.
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10/02/2023 12:20
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 12:30
Conclusos ao Juiz
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03/11/2022 12:30
Expedição de Certidão.
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01/11/2022 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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