TJRJ - 0826438-82.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            13/01/2025 11:32 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            13/01/2025 11:32 Baixa Definitiva 
- 
                                            13/01/2025 11:32 Expedição de Certidão. 
- 
                                            13/01/2025 11:21 Expedição de Certidão. 
- 
                                            19/12/2024 13:06 Expedição de Certidão. 
- 
                                            19/12/2024 11:04 Expedição de Certidão. 
- 
                                            19/12/2024 11:04 Transitado em Julgado em 19/12/2024 
- 
                                            06/12/2024 08:19 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
- 
                                            05/12/2024 12:26 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            04/12/2024 00:30 Decorrido prazo de RAFAEL SANZIO FERREIRA DA SILVA em 03/12/2024 23:59. 
- 
                                            04/12/2024 00:30 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 03/12/2024 23:59. 
- 
                                            20/11/2024 00:08 Decorrido prazo de BRUNO NOGUEIRA DA GAMA PLASTINA em 19/11/2024 23:59. 
- 
                                            18/11/2024 00:03 Publicado Intimação em 18/11/2024. 
- 
                                            15/11/2024 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 
- 
                                            14/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0826438-82.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL SANZIO FERREIRA DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
 
 Recebo os Embargos de Declaração interpostos, porque presentes os requisitos de admissibilidade, porém os rejeito, uma vez que na Sentença recorrida não há omissão, contradição ou obscuridade.
 
 A modificação pretendida deverá ser manejada pela via recursal própria, mantida a Sentença tal como lançada.
 
 NITERÓI, 13 de novembro de 2024.
 
 ALEXANDRE CHINI NETO Juiz Titular
- 
                                            13/11/2024 14:46 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            13/11/2024 14:45 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
- 
                                            12/11/2024 17:55 Conclusos para julgamento 
- 
                                            12/11/2024 17:46 Expedição de Certidão. 
- 
                                            12/11/2024 17:41 Expedição de Certidão. 
- 
                                            11/11/2024 13:15 Expedição de Certidão. 
- 
                                            11/11/2024 13:15 Transitado em Julgado em 11/11/2024 
- 
                                            10/11/2024 00:08 Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 08/11/2024 23:59. 
- 
                                            31/10/2024 00:15 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 30/10/2024 23:59. 
- 
                                            27/10/2024 00:05 Decorrido prazo de RAFAEL SANZIO FERREIRA DA SILVA em 25/10/2024 23:59. 
- 
                                            22/10/2024 16:22 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            15/10/2024 00:04 Publicado Intimação em 15/10/2024. 
- 
                                            15/10/2024 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 
- 
                                            11/10/2024 00:18 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/09/2024 16:45 Expedição de Certidão. 
- 
                                            17/09/2024 20:28 Juntada de Petição de embargos de declaração 
- 
                                            17/09/2024 19:08 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
- 
                                            17/09/2024 19:08 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
- 
                                            16/09/2024 20:30 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            16/09/2024 20:30 Juntada de Projeto de sentença 
- 
                                            16/09/2024 20:30 Recebidos os autos 
- 
                                            11/09/2024 14:33 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ISABELLE GOULART PORTO NUNES 
- 
                                            11/09/2024 14:33 Audiência Conciliação realizada para 11/09/2024 14:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói. 
- 
                                            11/09/2024 14:33 Juntada de Ata da Audiência 
- 
                                            10/09/2024 17:04 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            10/09/2024 13:31 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            02/09/2024 11:39 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            16/07/2024 11:40 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
- 
                                            11/07/2024 00:06 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 10/07/2024 10:38. 
- 
                                            08/07/2024 15:20 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            08/07/2024 15:04 Juntada de Petição de certidão 
- 
                                            08/07/2024 00:06 Publicado Intimação em 08/07/2024. 
- 
                                            07/07/2024 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024 
- 
                                            05/07/2024 14:17 Expedição de Mandado. 
- 
                                            05/07/2024 14:10 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            05/07/2024 13:24 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            05/07/2024 13:24 Concedida a Antecipação de tutela 
- 
                                            05/07/2024 11:29 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            05/07/2024 11:29 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            05/07/2024 11:29 Audiência Conciliação designada para 11/09/2024 14:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói. 
- 
                                            05/07/2024 11:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800565-38.2024.8.19.0016
Banco do Brasil S. A.
Nardelio Jose Meneguiti
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2024 16:26
Processo nº 0821687-90.2024.8.19.0054
Zilcea Pereira da Conceicao
Whirlpool S.A
Advogado: Victor Bernardo da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/09/2024 15:26
Processo nº 0818860-09.2024.8.19.0054
Leandro Lima da Silva da Costa
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Leonardo Marques da Rocha Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/08/2024 17:22
Processo nº 0802870-39.2023.8.19.0045
Iris Del Mar Mont Alvao Pires
Banco Bradesco SA
Advogado: Bernardo Martins Neno Rosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2023 15:40
Processo nº 0823381-94.2024.8.19.0054
Luciana dos Santos de Moura
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Leonardo Marques da Rocha Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2024 11:18