TJRJ - 0805394-41.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 00:10
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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11/04/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 00:19
Decorrido prazo de VILMA REGINA DE SOUZA em 28/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:19
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 28/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:39
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 22:16
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 22:16
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 21:43
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 14:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/02/2025 02:14
Decorrido prazo de VILMA REGINA DE SOUZA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:14
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 03/02/2025 23:59.
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30/01/2025 01:12
Decorrido prazo de VILMA REGINA DE SOUZA em 29/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 02:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0805394-41.2024.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS CLEIBE PINTO COLLARES EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. 1- Tendo em vista a quitação manifestada no ID 167073328, declaro cumpridas as obrigações impostas à parte Ré no presente feito; 2- Expeça-se mandado de pagamento em nome da parte Autora e/ou de seu patrono no valor de R$ 4.116,76, com os acréscimos legais; 3- Na forma do §1º do artigo 207 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, ficam as partes desde logo intimadas para dizer se têm algo mais a requerer.
Após, dê-se baixa e arquivem-se, encaminhando-se à Central de Arquivamento, se necessário for.
ITABORAÍ, 21 de janeiro de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
22/01/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 20:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/01/2025 16:37
Conclusos para decisão
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21/01/2025 16:33
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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15/01/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 13:42
Conclusos para despacho
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19/12/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:06
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 11:52
Conclusos para despacho
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13/11/2024 13:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/10/2024 00:13
Decorrido prazo de VILMA REGINA DE SOUZA em 29/10/2024 23:59.
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14/10/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 15:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/10/2024 15:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/10/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 09:19
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 00:36
Decorrido prazo de VILMA REGINA DE SOUZA em 30/09/2024 23:59.
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22/09/2024 00:05
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 20/09/2024 23:59.
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29/08/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 18:53
Julgado procedente o pedido
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28/08/2024 13:50
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:47
Decorrido prazo de CARLOS CLEIBE PINTO COLLARES em 19/08/2024 23:59.
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11/08/2024 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/08/2024 23:59.
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09/08/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:36
Decorrido prazo de CARLOS CLEIBE PINTO COLLARES em 24/06/2024 23:59.
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17/06/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 15:57
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 18:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2024 18:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS CLEIBE PINTO COLLARES - CPF: *20.***.*80-97 (AUTOR).
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14/05/2024 16:15
Conclusos ao Juiz
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14/05/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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