TJRJ - 0802020-86.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 09:53
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 09:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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01/08/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 S E N T E N Ç A 0802020-86.2025.8.19.0021 - Distribuído em20/01/2025 12:29:16 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: TARGINO DA SILVA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, em que a parte autora informa que não mais possui interesse em prosseguir com o processamento do feito, pugnando pela ausência de resolução do mérito.
Isso posto, ante a manifestação da parte autora (index 168992640) e tendo em vista que a parte ré não integrou a relação processual, deixo de resolver o mérito a teor do disposto no art. 485, inciso VI do CPC.
Custas “ex lege”.
Sem honorários advocatícios.
Proceda-se o levantamento de eventual restrição realizada junto ao sistema Renajud.
Transitada em julgado e certificada a inexistência de pendência das custas, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se. -
15/05/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:38
Extinto o processo por desistência
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30/04/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
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29/01/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Ao autor a fim de complementar as custas e a taxa judiciária sendo certo que quanto a esta se faz pontuar que o valor de R$ 2.006,09 se pautou no fato de considerar o valor total pago ao final pela prestação do bem - letra G (R$ 95.720,20 x 3%, acrescido dos honorários advocatícios de 10%). -
22/01/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 10:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/01/2025 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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