TJRJ - 0810738-52.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:59
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 19/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:34
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 19:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
03/09/2025 11:33
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:42
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0810738-52.2023.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA GUIMARAES ALVES DA SILVA EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1- Houve a tentativa frustrada de penhora on line por insuficiência de fundos, conforme relatório em anexo. 2- Assim, intime-se oExeqüente para indicar bens a serem penhorados, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
NITERÓI, 30 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
30/06/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 17:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/06/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 17:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/06/2025 10:05
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 27/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0810738-52.2023.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA GUIMARAES ALVES DA SILVA EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Considerando que os fatos narrados ocorreram em momento posterior ao pedido de recuperação judicial (01/03/2023), tratando-se assim, de crédito extraconcursal, intime-se a ré, para que, em derradeira oportunidade, comprove o pagamento do saldo remanescente de R$ 46,00, em dias úteis, sob pena de penhora.
NITERÓI, 20 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
20/05/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 14/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0810738-52.2023.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA GUIMARAES ALVES DA SILVA EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Diga a parte autora.
NITERÓI, 3 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
05/05/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 01:01
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 16/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 14/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:22
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 17:28
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 16:49
Outras Decisões
-
24/01/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:17
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0810738-52.2023.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA GUIMARAES ALVES DA SILVA EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Tendo em vista que a manifestação de id.163903305 traduz renúncia ao oferecimento de embargos, intime-se a parte Autora para indicação de conta bancária a viabilizar a transferência.
NITERÓI, 22 de janeiro de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
22/01/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 18:39
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:29
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 15:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/11/2024 18:46
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 18:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/11/2024 17:08
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 19:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/09/2024 19:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/09/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 09:57
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 16:20
Outras Decisões
-
11/07/2024 10:33
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2024 00:04
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 21/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 15:51
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 15:38
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
11/04/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
05/03/2024 15:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/03/2024 14:39
Conclusos ao Juiz
-
05/03/2024 14:39
Juntada de Projeto de sentença
-
05/03/2024 14:39
Recebidos os autos
-
28/02/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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26/02/2024 10:47
Audiência Conciliação realizada para 26/02/2024 10:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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26/02/2024 10:47
Juntada de Ata da Audiência
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25/02/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 13:18
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2023 12:47
Juntada de Petição de certidão
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14/12/2023 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 17:28
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 17:28
Outras Decisões
-
14/12/2023 16:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/12/2023 16:56
Conclusos ao Juiz
-
14/12/2023 16:56
Audiência Conciliação designada para 26/02/2024 10:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
14/12/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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