TJRJ - 0847193-30.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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16/06/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 00:20
Decorrido prazo de ANA RUTH CHAVES DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 19:44
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 00:43
Decorrido prazo de ANA RUTH CHAVES DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 SENTENÇA Processo: 0847193-30.2024.8.19.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: R PASSOS CONSULTORIA E TREINAMENTOS EM SMS LTDA EXECUTADO: AES UNION DO BRASIL LTDA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por R.
PASSOS CONSULTORIA E TREINAMENTOS EM SMS LTDA em face de SOLVE ENERGIES S/A.
Manifestação do exequente no index 164595227, onde o mesmo requer a desistência do feito. É o relatório.
Decido.
HOMOLOGO a desistência para os fins do art. 200, parágrafo único do CPC/2015, e DECLARO, em consequência, EXTINTO o feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII c/ com o artigo 775 do NCPC.
Custas pelo exequente.
Sem honorários.
Transitada em julgado e nada sendo requerido em 5 dias, remetam-se à Central de arquivamento.
Intime-se.
NITERÓI, 21 de janeiro de 2025.
ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS Juiz Titular -
22/01/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 11:27
Extinto o processo por desistência
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21/01/2025 16:54
Conclusos para julgamento
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06/01/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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