TJRJ - 0807713-52.2023.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 3 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CABO FRIO em 22/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 01:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CABO FRIO em 16/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:57
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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16/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 14:36
Expedição de Informações.
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15/09/2025 13:57
Expedição de Ofício.
-
12/09/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 15:42
Outras Decisões
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10/09/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 15:57
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 01:41
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
28/08/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 12:12
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 12:57
Juntada de Petição de ciência
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25/08/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 17:01
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 14:54
Expedição de Informações.
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20/08/2025 14:53
Desentranhado o documento
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20/08/2025 13:46
Expedição de Informações.
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19/08/2025 14:54
Expedição de Mandado.
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16/08/2025 02:29
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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16/08/2025 02:03
Decorrido prazo de LEON LUIS TARDELLI DOS SANTOS em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:03
Decorrido prazo de MONICA BONIOLI PAIVA GONCALVES em 15/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0807713-52.2023.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: S.
C.
C.
REPRESENTANTE: LINDOMAR SILVEIRA CARTACHO RÉU: MUNICIPIO DE CABO FRIO 1- Index. 214555164 - A parte autora requer o sequestro de verba pública a fim de tornar efetiva a decisão judicial proferida em seu favor.
O Réu, ciente da referida decisão permanece inerte até a presente data, fato este que vulnera o direito da parte Autora.
Nestes autos, foi determinada a intimação do Réu, contudo, não restou comprovado o cumprimento da decisão judicial.
Nessa linha, entendo que o pedido de bloqueio de verba deve ser deferido, como forma de dar efetividade a garantia fundamental à saúde, estampada em nossa Carta Política.
O Enunciado 02 aprovado no Encontro de Desembargadores com competência em matéria cível do TJRJ aduz que: " Para o cumprimento da tutela específica de prestação unificada de saúde, insere-se entre as medidas de apoio, desde que ineficaz outro meio coercitivo, a apreensão de quantia suficiente à aquisição de medicamentos junto à conta bancária por onde transitem receitas públicas de ente devedor, com a imediata entrega ao necessitado e posterior prestação de contas" Desta forma, tendo em conta a inércia do réu (MUNICÍPIO - CNPJ 28.***.***/0001-05), quanto ao cumprimento da decisão antecipatória, bem como observado os preceitos constitucionais que incidem sobre a matéria, na forma do artigo 196 da CRFB/88, DEFIRO a apreensão de verba pública no valor R$ 28.672,10, relativo ao custo dos medicamentos e insumos pelo período de seis meses.
Realizei a solicitação de transferência, conforme recibo em anexo. 2- Com a notícia da efetivação do bloqueio, DETERMINO ao cartório as seguintes providências: A) Expedição de mandado de pagamento eletrônico; B) Caso não seja possível a expedição de mandado de pagamento eletrônico, deverá o cartório promover a EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO BANCO DO BRASIL determinando a transferência da quantia bloqueada em favor de S.
C.
C. - CPF , representado por LINDOMAR SILVEIRA CARTACHO, inscrita no CPF nº *71.***.*94-70 (I. 154152895), devendo ser informado no ofício o número do ID (protocolo) do SISBAJUD; C) Na hipótese do item anterior, após a confecção e assinatura digital do ofício, DEVERÁ o cartório enviar o ofício em questão para o Gerente do BB de Cabo Frio, por meio do e-mail: [email protected] Fica a parte autora ciente de que o deferimento de novo pedido de apreensão de verba pública será condicionado à integral prestação de contas dos valores levantados por meio desta decisão. 3- Após, intime-se o Ministério Público em parecer final.
CABO FRIO, 6 de agosto de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
13/08/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 16:40
Outras Decisões
-
07/08/2025 00:34
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE CABO FRIO em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0807713-52.2023.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: S.
C.
C.
REPRESENTANTE: LINDOMAR SILVEIRA CARTACHO RÉU: MUNICIPIO DE CABO FRIO Ao autor sobre certidão retro, manifestando-se na forma do item 3 do despacho de index 211873472: "3- Após, ultrapassado o prazo acima estipulado, abra-se vista à parte autora para dizer se a entrega dos medicamentos e insumo foram regularizadas." CABO FRIO, 5 de agosto de 2025.
JERUSA DE MELO MARTINS BRAGA -
05/08/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 01:05
Decorrido prazo de Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro em 04/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 12:32
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 22:19
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2025 16:23
Juntada de Petição de ciência
-
28/07/2025 15:45
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2025 15:41
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 15:35
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 15:32
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:03
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 01:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CABO FRIO em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0807713-52.2023.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: S.
C.
C.
REPRESENTANTE: LINDOMAR SILVEIRA CARTACHO RÉU: MUNICIPIO DE CABO FRIO 1- Intime-se Ministério Público para que se manifestem quanto a prestação de contas apresentadas pela parte autora ao index 181157240. 2- Traga a parte autora laudo médico atualizado e datado descrevendo a necessidade do referido medicamento.
Na mesma oportunidade, traga nova planilha de custos detalhada, instruída com três orçamentos, para análise de bloqueio, se for o caso. 3- Intimem-se as partes para se manifestarem, justificadamente, em provas, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado da lide. 3.1 - Em caso de prova testemunhal, venha desde já o rol com a qualificação das testemunhas, sob pena de indeferimento. 3.2 - Caso haja necessidade de prova documental suplementar a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação, sob pena de perda de tal direito.
Se juntados novos documentos, intime-se a parte contrária.
Prazo 15 dias. 4 - Cumpridos os itens acima, dê-se vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO, para se manifestar em provas.
CABO FRIO, 1 de julho de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
03/07/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 20:47
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 01:09
Decorrido prazo de MONICA BONIOLI PAIVA GONCALVES em 02/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CABO FRIO em 27/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 01:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CABO FRIO em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:15
Decorrido prazo de LEON LUIS TARDELLI DOS SANTOS em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:15
Decorrido prazo de MONICA BONIOLI PAIVA GONCALVES em 03/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:18
Decorrido prazo de LEON LUIS TARDELLI DOS SANTOS em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:18
Decorrido prazo de MONICA BONIOLI PAIVA GONCALVES em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 15:42
Juntada de Petição de ciência
-
28/01/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 11:22
Expedição de Informações.
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28/01/2025 09:36
Expedição de Ofício.
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27/01/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:17
Outras Decisões
-
24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CABO FRIO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 CERTIDÃO Processo: 0807713-52.2023.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: S.
C.
C.
REPRESENTANTE: LINDOMAR SILVEIRA CARTACHO RÉU: MUNICIPIO DE CABO FRIO CERTIFICO que o item 1 do despacho de i. 164715598 foi devidamente cumprido, conforme mandado juntado no i. 166312348, tendo transcorrido o prazo fixado.
Assim, passo a intimar o autor, na forma do item 2 do referido despacho.
ATO ORDINATÓRIO: Ao autor sobre certidão supra, manifestando-se na forma do item 2 do despacho de i. 164715598: "2- Após, ultrapassado o prazo acima estipulado, abra-se vista ao advogado da parte autora para dizer se a entrega dos medicamentos foi regularizada.
CABO FRIO, 22 de janeiro de 2025.
JERUSA DE MELO MARTINS BRAGA -
22/01/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 14:45
Juntada de Petição de diligência
-
15/01/2025 13:42
Juntada de Petição de ciência
-
15/01/2025 12:20
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 20:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/11/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 00:40
Decorrido prazo de MONICA BONIOLI PAIVA GONCALVES em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CABO FRIO em 12/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CABO FRIO em 13/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:18
Decorrido prazo de MONICA BONIOLI PAIVA GONCALVES em 22/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 13:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/06/2024 01:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CABO FRIO em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 12:06
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 18:11
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 14:19
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 17:36
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 00:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CABO FRIO em 29/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:13
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE CABO FRIO em 16/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 07:34
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2024 15:48
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 12:57
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 00:41
Decorrido prazo de MONICA BONIOLI PAIVA GONCALVES em 12/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CABO FRIO em 13/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 17:03
Expedição de Informações.
-
23/11/2023 16:56
Expedição de Ofício.
-
23/11/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 11:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2023 12:57
Conclusos ao Juiz
-
21/11/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 01:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CABO FRIO em 21/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 18:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/08/2023 00:16
Decorrido prazo de MONICA BONIOLI PAIVA GONCALVES em 29/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 17:59
Expedição de Ofício.
-
09/08/2023 17:52
Expedição de termo/auto de penhora.
-
03/08/2023 18:34
Juntada de Informações
-
28/07/2023 00:46
Decorrido prazo de MONICA BONIOLI PAIVA GONCALVES em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CABO FRIO em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 15:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/07/2023 15:58
Conclusos ao Juiz
-
20/07/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 11:04
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2023 00:54
Decorrido prazo de MONICA BONIOLI PAIVA GONCALVES em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 16:30
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 01:00
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNÍCIPIO DE CABO FRIO em 29/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 18:04
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 18:35
Juntada de Petição de diligência
-
22/06/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 11:57
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 11:57
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 16:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a S. C. C. - CPF: *80.***.*84-80 (AUTOR).
-
21/06/2023 16:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/06/2023 15:35
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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