TJRJ - 0876824-08.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 08:29
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 00:54
Publicado Despacho em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 19:00
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/08/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
19/08/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2025 01:43
Decorrido prazo de LEILA JESUS CHAVES LIBONATE em 07/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:41
Decorrido prazo de LEILA JESUS CHAVES LIBONATE em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:41
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 08/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:28
Publicado Despacho em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 01:57
Decorrido prazo de LEILA JESUS CHAVES LIBONATE em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:57
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Torno sem efeito a intimação do Autor para que se manifeste acerca da certidão do OJA, considerando os acrescidos.
Intime-se a parte ré para depósito no valor de R$ 15.000,00, conforme requerido pelo autor na petição anterior, no prazo improrrogável de 05 dias, sob pena de adoção de medidas constritivas de bens. -
30/07/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 17:33
Juntada de petição
-
29/07/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2025 16:55
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2025 00:58
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 17:00
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
FICA V.S.A INTIMADO A COMPARECER A CENTRAL DE MANDADOS DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU PARA AGENDAR A DILIGÊNCIA. -
14/07/2025 15:04
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 09:47
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:37
Juntada de petição
-
05/06/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 14:26
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 00:38
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:35
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 00:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Considerando que não consta nos autos provas robustas sobre a alegada suspensão, limitando-se a parte Autora a meras alegações acerca da interrupção do fornecimento do serviço em questão, expeça-se mandado de verificação para que o OJA examine: 1- Se o fornecimento de água se encontra regular na residência indicada na exordial, acionando os registros correspondentes. 2 - Se consta lacre codificado no hidrômetro. 3 - Se no imóvel há indícios de se tratar de residência, adentrando, se necessário, para verificação dos bens que o caracterizam. 4 - Se no imóvel há cisterna, onde se encontra e qual é a sua capacidade. 5 - Se no imóvel consta fonte de água potável alternativa (poço artesiano, rio, fornecimento de agua por vizinho, etc).
Sem prejuízo, intime-se a parte Ré para que se manifeste sobre o alegado, comprovando seus argumentos, já que as provas juntadas no ID 187750173 encontram-se dissonantes da alegação incomprovada do ID190888162.
Na hipótese de suspensão do fornecimento do serviço fundamentado no objeto desta lide, determino que proceda ao restabelecimento em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada inicialmente a 15 dias.
Intime-se a parte Ré para que proceda ao depósito ao depósito da importância de R$ 7.500,00, conforme planilha ID 193005576, no prazo de 05 dias, sob pena de penhora.
Atente a parte Ré para o adequada fundamentação de suas alegações, a fim de que suas manifestações não se confundam com a litigância de má-fé. -
21/05/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 01:40
Decorrido prazo de LEILA JESUS CHAVES LIBONATE em 06/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:20
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 15:30
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 15:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/04/2025 15:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/04/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 15:21
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
25/04/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 08:39
Recebidos os autos
-
11/04/2025 08:39
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
27/02/2025 17:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
27/02/2025 17:00
Juntada de petição
-
11/02/2025 00:32
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 12:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/01/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 18:25
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/01/2025 13:02
Juntada de petição
-
24/01/2025 12:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 17:07
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/01/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 11:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/01/2025 07:02
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 07:02
Juntada de petição
-
20/01/2025 19:28
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 19:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/01/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2025 19:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/01/2025 16:06
Conclusos para julgamento
-
04/01/2025 15:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
04/01/2025 15:02
Juntada de Projeto de sentença
-
04/01/2025 15:02
Recebidos os autos
-
30/12/2024 23:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RITA DE CASSIA RODRIGUES DOS SANTOS GARCIA
-
30/12/2024 23:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/12/2024 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
30/12/2024 23:44
Juntada de Ata da Audiência
-
03/12/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 11:03
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2024 19:44
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2024 15:51
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 11:31
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2024 15:22
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 17:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/11/2024 15:54
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 16:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/11/2024 18:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/11/2024 18:33
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 18:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/12/2024 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
12/11/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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