TJRJ - 0853499-04.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 06:42
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 06:42
Baixa Definitiva
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17/02/2025 06:42
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 06:42
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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11/02/2025 00:33
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL PAULO GONCALVES LTDA - ME em 10/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
O art. 51 da Lei 9.099/95 estabelece as hipóteses específicas em que ocorre a extinção do processo sem resolução do mérito em sede de Juizados Especiais, além dos demais casos previstos em lei.
Já o §1º do referido artigo dispõe, por sua vez, que a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
Logo, aplicam-se aos Juizados Especiais as hipóteses de extinção do processo previstas no art. 485 do CPC, sendo que em nenhum caso haverá prévia intimação pessoal das partes.
No caso concreto, verifico que, instada a parte autora a atender o despacho anterior, deixou de fornecer meios necessários para a manutenção do processo, deixando transcorrer o prazo assinado sem o efetivo atendimento da determinação em tela.
Pelo exposto, com base no art. 51 da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários, por força do comando legal contido nos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se e intimem-se.
Registrada eletronicamente. -
22/01/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/01/2025 14:17
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 14:16
Juntada de petição
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10/11/2024 00:07
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL PAULO GONCALVES LTDA - ME em 08/11/2024 23:59.
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21/10/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 10:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 25/10/2024 12:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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21/10/2024 10:40
Juntada de petição
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19/10/2024 20:40
Juntada de Petição de diligência
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11/10/2024 17:02
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 13:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/10/2024 12:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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03/10/2024 13:42
Juntada de petição
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23/08/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 17:56
Conclusos ao Juiz
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23/08/2024 17:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 22/08/2024 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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23/08/2024 17:56
Juntada de Ata da Audiência
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01/08/2024 17:23
Juntada de petição
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01/08/2024 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2024 11:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/08/2024 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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01/08/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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