TJRJ - 0853739-27.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 5 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 16:38
Baixa Definitiva
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27/02/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0853739-27.2023.8.19.0038 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: ANA CAROLINA MACHADO DE OLIVEIRA Trata-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária de veículo, em que o autor informa que não mais possui interesse em prosseguir com o processamento do feito, pugnando pela extinção.
Isso posto, ante a manifestação do autor antes do oferecimento da contestação, julgo extinto o feito sem resolver o mérito a teor do disposto no art. 485, inciso VIII do CPC.
Revogo a liminar deferida.
Retire-se anotação de restrição do veículo no sistema RENAJUD, se for o caso.
Custas na forma do art. 90 do CPC, pelo autor.
Sem honorários.
Transitada em julgado e certificada a inexistência de pendência das custas, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NOVA IGUAÇU, 21 de janeiro de 2025.
TASSIANA DA COSTA CABRAL Juiz Titular -
22/01/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:53
Extinto o processo por desistência
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13/01/2025 11:31
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 00:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:11
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 18/11/2024 23:59.
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08/11/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 11:59
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 23:08
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2024 00:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/08/2024 23:59.
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19/08/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 13:14
Expedição de Mandado.
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24/06/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 01:13
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 22/01/2024 23:59.
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13/12/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 00:12
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 18:48
Concedida a Medida Liminar
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17/11/2023 16:03
Conclusos ao Juiz
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17/11/2023 16:02
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 16:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/09/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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