TJRJ - 0817827-16.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 17:04
Juntada de Petição de ciência
-
14/07/2025 15:26
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2025 04:07
Decorrido prazo de BRUNO RODRIGUES ZARANZA em 08/07/2025 23:59.
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07/07/2025 11:16
Juntada de Petição de ciência
-
03/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, 2º ANDAR, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0817827-16.2024.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: PITTER DOS SANTOS ARAUJO Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 24/09/2025 às 14:30 horas.
Requisite-se, cite-se e intime-se o acusado.
Requisitem-se / intimem-se as testemunhas.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
CABO FRIO, na data da assinatura digital.
JANAINA PEREIRA POMPOSELLI Juiz Titular -
01/07/2025 16:11
Juntada de Petição de ciência
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01/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:45
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2025 17:32
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/09/2025 14:30 2ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio.
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20/05/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 14:31
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 30/04/2025 13:30 2ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio.
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30/04/2025 14:31
Juntada de Ata da Audiência
-
30/04/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 01:58
Decorrido prazo de PITTER DOS SANTOS ARAUJO em 24/04/2025 23:59.
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07/04/2025 21:43
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 13:26
Juntada de Petição de ciência
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20/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 17:30
Expedição de Informações.
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18/02/2025 17:25
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 17:16
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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18/02/2025 11:24
Recebida a denúncia contra PITTER DOS SANTOS ARAUJO (FLAGRANTEADO)
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17/02/2025 14:18
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/04/2025 13:30 2ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio.
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05/02/2025 15:43
Conclusos para decisão
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27/01/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 14:13
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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23/01/2025 12:26
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2025 12:23
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, 2º ANDAR, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0817827-16.2024.8.19.0011 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: PITTER DOS SANTOS ARAUJO 1 - Notifique-se o denunciado a responder à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem resposta, dê-se vista à Defensoria Pública para este fim, nos termos do § 3º do artigo 55 da Lei nº 11.343/2006. 2 - Defiro as diligências preliminares requeridas pelo Ministério Público na cota denuncial.
ATENDA-SE.
Juntem-se os laudos disponíveis no Sistema Laudo Web. 3 – Laudo de Exame Definitivo de Material Entorpecente acostado ao índex 164096985.
Acolho a promoção ministerial ao item 2.4 da cota denuncial e determino a destruição das drogas apreendidas conforme disposição dos artigos 32 e 72 da Lei 11.343/06.
Ressalte-se, no entanto, que o setor de perícias da Polícia deverá reservar amostra mínima do material entorpecente ali acautelado para garantia do exercício do direito à Ampla Defesa e ao Contraditório.
Comunique-se à autoridade policial via e-mail.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa. 4) Cuida-se de requerimento de liberdade provisória de PITTER DOS SANTOS ARAUFO, ao índex 165693214, instruído com documentos anexados.
O Ministério Público oficiou favoravelmente ao pedido de liberdade do denunciado cumuladas as medidas cautelares previstas no artigo 319, incisos I e IV, do CPP, ao id. 130637206. É o breve relatório.
Passo a decidir.
O denunciado é primário, conforme sua Folha de Antecedentes Criminais, ao id. 164180320.
Outrossim, o denunciado apresentou documentos que comprovam atividade laborativa lícita e residência fixa.
Malgrado a gravidade do delito imputado ao denunciado, este é primário, do que se depreende a possibilidade de que, ao final, se condenado, venha a obter o benefício do regime aberto ou de substituição por penas restritivas de direitos, não sendo razoável a manutenção de sua prisão no curso do processo, meio, portanto, para se alcançar a sentença e, após a sua prolação, seja restituída a sua liberdade.
Ressalto, in casu, o princípio geral de direito processual, o qual estabelece que as medidas cautelares não podem ser mais gravosas que o provimento final do processo, preservando-se a homogeneidade entre a cautelar e a providência de mérito perseguida na ação penal.
Assim sendo, verifico como suficiente e adequada a imposição das medidas cautelares previstas no artigo 319, incisos I e IV do CPP, tendo em vista que, por ora, não antevejo o periculum in libertatis a ensejar a prisão preventiva do denunciado.
Por essas razões CONCEDO A LIBERDADE a PITTER DOS SANTOS ARAUJO, APLICANDO-LHE AS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NOS INCISOS I e IV DO ARTIGO 319 DO CPP, com fulcro no artigo 282, § 5º e 321 DO CPP, quais sejam: - comparecimento bimestral do denunciado em Juízo para informar e justificar suas atividades, que deverá se iniciar no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da sua soltura; - não se ausentar da comarca por período superior a 30 (trinta) dias sem autorização do Juízo, devendo comunicar qualquer mudança em seu endereço atual e telefone ao Juízo; Expeça-se termo de compromisso com a advertência de que o descumprimento das medidas cautelares ensejará a sua revogação e decretação da sua prisão preventiva e, via de consequência, expedição de mandado de prisão em seu desfavor, nos termos do artigo 282, § 4º do CPP.
EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA, mediante termo de compromisso, a ser cumprido em conjunto com o MANDADO DE NOTIFICAÇÃO do denunciado.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
CABO FRIO, 20 de janeiro de 2025.
JANAINA PEREIRA POMPOSELLI Juiz Titular -
22/01/2025 13:56
Juntada de Petição de ciência
-
22/01/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 11:51
Expedição de Informações.
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22/01/2025 11:36
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 11:34
Expedição de Informações.
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21/01/2025 14:17
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 14:00
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão
-
21/01/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 13:12
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
-
20/01/2025 18:05
Expedição de Termo.
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20/01/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 16:24
Concedida a Liberdade provisória de PITTER DOS SANTOS ARAUJO (FLAGRANTEADO).
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20/01/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 19:35
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
13/01/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 16:27
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
-
13/01/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 18:17
Conclusos para despacho
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03/01/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2024 12:59
Recebidos os autos
-
31/12/2024 12:59
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio
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31/12/2024 12:57
Juntada de petição
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28/12/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2024 17:50
Juntada de mandado de prisão
-
28/12/2024 17:50
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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28/12/2024 16:57
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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28/12/2024 16:57
Audiência Custódia realizada para 28/12/2024 13:04 2ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio.
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28/12/2024 16:57
Juntada de Ata da Audiência
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28/12/2024 10:37
Juntada de Petição de outros documentos
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27/12/2024 16:26
Audiência Custódia designada para 28/12/2024 13:04 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
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27/12/2024 16:21
Juntada de petição
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27/12/2024 14:51
Audiência Custódia não-realizada para 27/12/2024 13:04 2ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio.
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27/12/2024 14:51
Juntada de Ata da Audiência
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27/12/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 16:12
Audiência Custódia designada para 27/12/2024 13:04 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
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26/12/2024 14:32
Juntada de auto de prisão em flagrante
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25/12/2024 22:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
25/12/2024 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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