TJRJ - 0801869-23.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:37
Decorrido prazo de LEONARDO DOS SANTOS FERREIRA em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0801869-23.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZILDA DA SILVA DO NASCIMENTO MAFRA RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1.
Defiro a gratuidade de justiça. eis que presentes os requisitos para a sua concessão 2.
Com o objetivo de antecipar as provas necessárias ao feito, DEFIRO a produção das provas pericial e documental.
Nomeio perito do Juízo o Dr.
Alfredo Luiz Martins Fontes, e-mail: [email protected]; telefone (21) 98887-5530.
Intime-se o perito para designar a data para a realização da perícia, devendo o mesmo ficar ciente de que terá o prazo de 30 (trinta) dias para confecção do laudo, sob pena de ser nomeado outro perito para realizar o trabalho tempestivamente.
Fixo os honorários periciais em um salário-mínimo nacional, nos termos Convênio Realizado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e o INSS.
As partes poderão oferecer quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após a apresentação do laudo, intime-se pessoalmente o INSS, na pessoa do Chefe da Procuradoria, para efetuar o pagamento dos honorários periciais e comprovar o recolhimento no prazo de 10 (dez) dias, devendo a diligência ser instruída com a respectiva guia para depósito.
Cite-se/intimem-se.
DUQUE DE CAXIAS, 8 de maio de 2025.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
14/05/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ZILDA DA SILVA DO NASCIMENTO MAFRA - CPF: *78.***.*89-70 (AUTOR).
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08/05/2025 17:52
Outras Decisões
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30/04/2025 17:01
Conclusos ao Juiz
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05/02/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:18
Decorrido prazo de LEONARDO DOS SANTOS FERREIRA em 03/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Venham, para fins de apreciação do pedido de concessão de gratuidade, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento: 1 - Cópia das últimas declarações de IR ou de comprovação de que não consta declaração de renda em seu nome na base de dados da Receita Federal, nos últimos 3 anos; 2 - Contracheque atualizado; 3 - Extratos bancários de sua titularidade, dos últimos três meses; 4 - Justificativa pormenorizada de como obtém seu sustento.
Findo o prazo, junte-se/certifique-se e voltem conclusos.
P.I. -
22/01/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 20:45
Conclusos para despacho
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20/01/2025 20:45
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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