TJRJ - 0800761-71.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/08/2025 16:42 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/08/2025 16:42 Baixa Definitiva 
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                                            11/08/2025 15:50 Expedição de Certidão. 
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                                            05/08/2025 00:22 Publicado Intimação em 05/08/2025. 
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                                            05/08/2025 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 
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                                            01/08/2025 14:19 Expedição de Certidão. 
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                                            01/08/2025 14:19 Transitado em Julgado em 01/08/2025 
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                                            01/08/2025 08:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2025 08:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/08/2025 08:27 Recebidos os autos 
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                                            01/08/2025 08:27 Juntada de Petição de certidão de distribuição 
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                                            13/06/2025 15:30 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
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                                            13/06/2025 15:29 Expedição de Certidão. 
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                                            12/06/2025 18:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/06/2025 00:21 Publicado Intimação em 04/06/2025. 
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                                            04/06/2025 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 
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                                            02/06/2025 19:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/06/2025 19:19 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROBERTO LIMA - CPF: *19.***.*68-34 (AUTOR). 
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                                            02/06/2025 19:19 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            30/05/2025 18:09 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/05/2025 16:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/05/2025 16:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/04/2025 00:05 Publicado Intimação em 28/04/2025. 
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                                            27/04/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 
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                                            25/04/2025 00:00 Intimação Processo nº0800761-71.2025.8.19.0210 D E S P A C H O Trata-se de pedido para concessão da gratuidade de justiça, objetivando o Autor se ver dispensado da realização do preparo, em razão da interposição de recurso inominado.
 
 Em prol de seus argumentos, o Autor se qualifica como aposentado e afirma não ter condições de arcar com as custas judiciais, sem prejuízo do sustento próprio.
 
 Diante desta afirmação e por não terem sido coligidos elementos mínimos que a corroborem, o Autor deverá: 1) Esclarecer quanto aufere mensalmente, anexando contracheque ou recibos, informando se declara imposto de renda ou figura como dependente na declaração do imposto de renda de terceiro, bem como se é beneficiário de qualquer programa governamental de composição de renda (Bolsa Família, Aluguel Social, BPC, etc.); 2) Informar se possui conta(s) bancária(s), hipótese em que deverá anexar ao processo os extratos bancários de cada conta, dos últimos três meses (apresentar a consulta Registratodo Banco Central do Brasil); 3) Informar se possui cartão(ões) de crédito, hipótese em que deverá anexar as três últimas faturas, de cada cartão.
 
 A manifestação do Autor deverá cumprir todos os itens acima enumerados, com as informações que reputar pertinentes, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do pedido.
 
 Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025.
 
 ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular
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                                            24/04/2025 18:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2025 18:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/04/2025 14:14 Conclusos para despacho 
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                                            17/04/2025 00:59 Decorrido prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 16/04/2025 23:59. 
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                                            16/04/2025 14:52 Expedição de Certidão. 
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                                            10/04/2025 15:45 Expedição de Certidão. 
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                                            10/04/2025 15:45 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            02/04/2025 00:16 Publicado Intimação em 02/04/2025. 
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                                            02/04/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 
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                                            31/03/2025 12:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2025 12:26 Julgado improcedente o pedido 
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                                            31/03/2025 12:26 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            31/03/2025 10:54 Conclusos para julgamento 
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                                            31/03/2025 10:54 Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido 
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                                            31/03/2025 10:54 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            31/03/2025 10:54 Recebidos os autos 
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                                            25/03/2025 01:07 Publicado Intimação em 25/03/2025. 
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                                            25/03/2025 01:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 
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                                            21/03/2025 12:51 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIO DOS SANTOS MINATELI 
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                                            21/03/2025 12:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/03/2025 12:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/03/2025 00:20 Conclusos para despacho 
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                                            21/03/2025 00:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/03/2025 00:20 Recebidos os autos 
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                                            27/02/2025 14:09 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIO DOS SANTOS MINATELI 
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                                            27/02/2025 14:09 Audiência Instrução e Julgamento realizada para 27/02/2025 14:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina. 
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                                            27/02/2025 14:09 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            26/02/2025 17:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/02/2025 15:47 Audiência Conciliação realizada para 26/02/2025 13:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina. 
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                                            26/02/2025 15:47 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            26/02/2025 13:36 Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/02/2025 14:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina. 
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                                            25/02/2025 19:16 Juntada de Petição de contestação 
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                                            24/01/2025 00:16 Publicado Intimação em 24/01/2025. 
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                                            24/01/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 
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                                            23/01/2025 00:00 Intimação Processo nº0800761-71.2025.8.19.0210 D E C I S Ã O I)Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela inaudita altera pars.
 
 A concessão deste pedido, no entanto, está condicionada à demonstração da prova inequívoca que revele a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (tutela de urgência) ou a evidência do direito alegado (tutela de evidência), consoante os artigos 300 e 311 do Código de Processo Civil.
 
 No presente caso, analisando as afirmações contidas na petição inicial à luz da documentação carreada ao processo, não se vislumbra a demonstração dos requisitos acima mencionados, valendo registrar que a regra no Processo Civil é a formação do contraditório, em prestígio ao devido processo legal.
 
 Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
 
 II)Aguarde-se a realização da Audiência de Conciliação designada por ocasião da distribuição do processo, a qual poderá ser convolada em Audiência de Instrução e Julgamento.
 
 III)Ficam as partes advertidas de que o ato será realizado na forma presencial, exclusivamente nas dependências do XI Juizado Especial Cível no Fórum Regional da Leopoldina.
 
 Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2025.
 
 ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular
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                                            22/01/2025 12:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/01/2025 12:04 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            21/01/2025 10:00 Conclusos para decisão 
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                                            17/01/2025 13:35 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            17/01/2025 13:35 Audiência Conciliação designada para 26/02/2025 13:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina. 
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                                            17/01/2025 13:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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