TJRJ - 0800489-25.2021.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 15:57
Baixa Definitiva
-
11/04/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 15:56
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de RIBEIRO PROMOTORA CORRESPONDENTE BANCARIO EIRELI em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:33
Decorrido prazo de EDECREUMA DE MIRANDA NASCIMENTO em 10/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 00:28
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0800489-25.2021.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDECREUMA DE MIRANDA NASCIMENTO RÉU: RIBEIRO PROMOTORA CORRESPONDENTE BANCARIO EIRELI Considerando que foram realizadas várias diligências para a localização de bens ou do executado sem qualquer êxito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95.
Expeça-se certidão de crédito, com a qual o exequente poderá protestar o nome do executado em Cartório.
Sem custas ou honorários.
Feito isso, aguarde-se por 30 dias, a retirada da certidão pela parte interessada.
Ultrapassado este prazo sem manifestação, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
22/01/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/01/2025 18:16
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 15:50
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 00:14
Decorrido prazo de DARCY PESSANHA SOUZA em 14/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 13:15
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 15:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
11/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 12:00
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 16:22
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 18:06
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 14:31
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2024 00:16
Decorrido prazo de DARCY PESSANHA SOUZA em 08/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 18:31
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 15:17
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
10/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 15:09
Conclusos ao Juiz
-
05/03/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:21
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 19:29
Conclusos ao Juiz
-
27/11/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 00:22
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 13:25
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 11:12
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 17:30
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2023 01:31
Decorrido prazo de DARCY PESSANHA SOUZA em 03/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 15:36
Transitado em Julgado em 14/06/2023
-
29/04/2023 00:14
Decorrido prazo de RIBEIRO PROMOTORA CORRESPONDENTE BANCARIO EIRELI em 28/04/2023 23:59.
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13/04/2023 00:38
Publicado Intimação em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 00:28
Decorrido prazo de EDECREUMA DE MIRANDA NASCIMENTO em 27/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 00:25
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
13/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 12:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/09/2022 17:28
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2022 17:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
11/09/2022 17:27
Juntada de Projeto de sentença
-
11/09/2022 17:27
Recebidos os autos
-
31/08/2022 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JONI TADEU DE SOUZA
-
31/08/2022 13:10
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 00:18
Publicado Intimação em 17/08/2022.
-
17/08/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 16:36
Decretada a revelia
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15/08/2022 10:36
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 00:17
Publicado Intimação em 08/06/2022.
-
09/06/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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06/06/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 14:03
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 00:12
Publicado Intimação em 31/05/2022.
-
31/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
30/05/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 12:22
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 00:27
Decorrido prazo de RIBEIRO PROMOTORA CORRESPONDENTE BANCARIO EIRELI em 31/01/2022 23:59.
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03/12/2021 00:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 01:15
Publicado Intimação em 18/11/2021.
-
18/11/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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16/11/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 11:21
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2021 20:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/10/2021 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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