TJRJ - 0805081-87.2022.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 11:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/05/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 00:23
Decorrido prazo de VICTOR MENDES DA SILVA em 14/03/2025 23:59.
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24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0805081-87.2022.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO RESIDENCIAL COMPLETO CAMPO GRANDE EXECUTADO: ANA CLAUDIA DE ARAUJO SILVA LIMA, RICARDO CERQUEIRA LIMA
Vistos.
Considerando as tentativas frustradas de citação dos executados nos endereços inicialmente indicados e os novos endereços obtidos por meio das consultas realizadas ao CDLRIO, bem como a ausência de retorno até o momento das diligências via SISBAJUD, passo à análise do pedido.
Autorizo a consulta ao sistema RENAJUD, considerando que o exequente já recolheu as custas necessárias.
Determino que sejam realizadas buscas por veículos registrados em nome dos executados, com a identificação de possíveis endereços associados aos respectivos cadastros.
Defiro o pedido para aguardar o retorno das respostas do SISBAJUD, uma vez que a consulta já foi devidamente solicitada e seu resultado pode contribuir para a localização dos executados ou bens passíveis de penhora.
Caso as consultas aos sistemas mencionados sejam infrutíferas, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar outros meios de localização dos executados, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de janeiro de 2025.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
22/01/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 13:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/12/2024 15:51
Conclusos para decisão
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12/07/2024 14:06
Juntada de Petição de ciência
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12/07/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 15:19
Conclusos ao Juiz
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19/03/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2023 21:03
Juntada de Petição de diligência
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24/06/2023 00:07
Decorrido prazo de VICTOR MENDES DA SILVA em 23/06/2023 23:59.
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01/06/2023 19:05
Juntada de Petição de outros documentos
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01/06/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 20:38
Juntada de Petição de diligência
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25/03/2023 00:08
Decorrido prazo de VICTOR MENDES DA SILVA em 24/03/2023 23:59.
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16/03/2023 16:12
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2023 12:50
Expedição de Mandado.
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13/03/2023 12:49
Expedição de Mandado.
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03/03/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 16:30
Outras Decisões
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11/11/2022 15:59
Conclusos ao Juiz
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11/11/2022 15:59
Expedição de Certidão.
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29/04/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 19:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO RESIDENCIAL COMPLETO CAMPO GRANDE - CNPJ: 27.***.***/0001-66 (EXEQUENTE).
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12/04/2022 16:20
Conclusos ao Juiz
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05/04/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 16:40
Concedida a Antecipação de tutela
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28/03/2022 12:16
Conclusos ao Juiz
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28/03/2022 12:16
Expedição de Certidão.
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22/03/2022 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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