TJRJ - 0089706-52.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 16ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 13:37
Definitivo
-
19/02/2025 13:36
Documento
-
19/02/2025 13:35
Expedição de documento
-
19/02/2025 13:34
Documento
-
27/01/2025 00:05
Publicação
-
24/01/2025 15:58
Documento
-
24/01/2025 15:45
Expedição de documento
-
24/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0089706-52.2024.8.19.0000 Assunto: Requerimento de Reintegração de Posse / Obrigação de Entregar / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 14 VARA CIVEL Ação: 0921444-22.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00991976 AGTE: ESPÓLIO DE MARIA DELEGLACA ALVES UEDA REP/P/S/INV LUSIA SALETE DE MENESES PINHEIRO ADVOGADO: RICARDO FLORENTINO MIGUEZ DE MELLO OAB/RJ-105874 ADVOGADO: CAROLINA DE CARVALHO AVANCINI ROCHA OAB/RJ-219986 AGDO: MARIA LUCIVANIA COSTA DA SILVA ADVOGADO: RAFAEL GEROLOMO FALCÃO OAB/RJ-135925 ADVOGADO: CARLOS EDUARDO NOLASCO MOREIRA OAB/RJ-222888 Relator: DES.
MARIA HELENA PINTO MACHADO Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
LIMINAR INDEFERIDA.
EQUÍVOCO.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC.
INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DE SAISINE, DOS ARTIGOS 561 E 562 DO CPC E DO VERBETE SUMULAR Nº 59 DO TJRJ.
REFORMA DA DECISÃO.- Agravante que se insurge contra a decisão que indeferiu a liminar de reintegração de posse, alegando, em síntese, que o espólio autor é o legítimo proprietário do imóvel objeto da lide, à luz do Princípio de Saisine e das provas dos autos. - Há prova nos autos acerca da propriedade do bem pela de cujus, que residia no imóvel, tendo sido aberto o inventário de bens, cujo compromisso de inventariança foi atribuído à irmã da de cujus.- Observância aos requisitos dos artigos 561 e 562 do CPC, e a entendimento sufragado pelo STJ. - Decisão denegatória da tutela antecipada que se afigura contrária ao Princípio de Saisine e à prova dos autos, razão pela qual deve ser reformada.
Verbete sumular n.º 59 do TJRJ.
Precedentes.
PROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. -
23/01/2025 15:34
Documento
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22/01/2025 19:06
Conclusão
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22/01/2025 13:01
Provimento
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11/12/2024 00:05
Publicação
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09/12/2024 15:46
Inclusão em pauta
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22/11/2024 18:35
Pedido de inclusão
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22/11/2024 14:22
Conclusão
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22/11/2024 14:20
Documento
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14/11/2024 14:00
Documento
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11/11/2024 12:43
Expedição de documento
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11/11/2024 12:42
Expedição de documento
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01/11/2024 00:07
Publicação
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31/10/2024 15:05
Confirmada
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31/10/2024 12:20
Expedição de documento
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31/10/2024 12:19
Expedição de documento
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30/10/2024 18:12
Antecipação de tutela
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30/10/2024 11:10
Conclusão
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30/10/2024 11:00
Distribuição
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30/10/2024 09:25
Remessa
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29/10/2024 14:57
Remessa
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29/10/2024 14:56
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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