TJRJ - 0091763-43.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 16:33
Definitivo
-
25/03/2025 15:05
Documento
-
25/03/2025 13:48
Expedição de documento
-
25/03/2025 13:46
Documento
-
27/01/2025 09:01
Confirmada
-
27/01/2025 00:05
Publicação
-
24/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0091763-43.2024.8.19.0000 Assunto: Consumidor / Multas e demais Sanções / Dívida Ativa não-tributária / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 11 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0039011-33.2020.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01014707 AGTE: BANCO BRADESCARD S A ADVOGADO: FELIPE VOUGUINHA DOS SANTOS OAB/SP-223063 AGDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
FLAVIA ROMANO DE REZENDE Ementa: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO QUE BLOQUEOU, ATRAVÉS DO SISTEMA SISBAJUD, O VALOR INDICADO PELO EXEQUENTE DEVIDO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
IRRESIGNAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE DEPÓSITO DO VALOR ANTES MESMO DE SER INTIMADO QUE NÃO ENCONTRA AMPARO NOS AUTOS.
DECISÃO RECORRIDA CORRETA.
CONTUDO, PARA EVITAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, DEVE SER PERMITIDO AO AGRAVANTE LEVANTAR O MONTANTE QUE DIZ TER DEPOSITADO, MEDIANTE COMPROVAÇÃO EFETIVA DE QUE O FEZ.
PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/01/2025 14:12
Documento
-
23/01/2025 14:05
Expedição de documento
-
23/01/2025 11:44
Documento
-
23/01/2025 11:32
Conclusão
-
23/01/2025 10:00
Provimento em Parte
-
16/12/2024 09:26
Confirmada
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16/12/2024 00:05
Publicação
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12/12/2024 11:23
Inclusão em pauta
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06/12/2024 18:51
Remessa
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03/12/2024 17:02
Conclusão
-
03/12/2024 17:00
Documento
-
06/11/2024 08:01
Confirmada
-
06/11/2024 00:07
Publicação
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06/11/2024 00:05
Publicação
-
05/11/2024 13:41
Documento
-
05/11/2024 09:34
Expedição de documento
-
04/11/2024 18:00
Recurso
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04/11/2024 11:14
Conclusão
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04/11/2024 11:00
Distribuição
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04/11/2024 10:44
Remessa
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02/11/2024 09:31
Documento
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02/11/2024 09:30
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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