TJRJ - 0806484-19.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 13:49
Baixa Definitiva
-
12/08/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 13:49
Baixa Definitiva
-
12/08/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 13:49
Transitado em Julgado em 12/08/2025
-
12/08/2025 13:47
Juntada de Petição de certidão de débito
-
30/07/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de ANTONIO WILSON MENDES MACIEL em 25/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
À parte autora para recolhimento das custas devidas, conforme certidão de ID 200349129 -
12/06/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:57
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:13
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 04:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 04:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0806484-19.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE BARBOSA PINHEIRO JUNIOR RÉU: ANDRE L.
M.
SALGADO - CHOCOLATERIA LTDA Conforme se verifica da assentada id. 190898480, a parte autora, embora intimada, não compareceu à audiência de conciliação designada nos autos.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 51, I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 51 § 2º da Lei 9.099/95.
Decorrido o prazo, intime-se pessoalmente a parte autora para comprovar o recolhimento das custas do processo no prazo de 30 dias.
Esgotado o prazo assinalado, sem comprovação do recolhimento, expeça-se certidão ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Anote-se na distribuição para efeito de verificação de futura condição de procedibilidade.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Tabelar -
22/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:44
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
22/05/2025 05:23
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 05:23
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 01:29
Decorrido prazo de JOSE BARBOSA PINHEIRO JUNIOR em 20/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:15
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 16:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/05/2025 12:20 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
08/05/2025 16:20
Juntada de Ata da Audiência
-
08/05/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2025 06:26
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:14
Publicado Despacho em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0806484-19.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE BARBOSA PINHEIRO JUNIOR RÉU: ANDRE L.
M.
SALGADO - CHOCOLATERIA LTDA Junte-se comprovante de residência idôneo (faturas de serviços públicos - ENERGIA ELÉTRICA/ÁGUA/GÁS/TELEFONIA FIXA/TV A CABO) e atualizado (prazo inferior a três meses) em nome da parte autora, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, por ausência de documento essencial à regular formação do processo.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
24/04/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 05:38
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 16:18
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2025 01:40
Decorrido prazo de JOSE BARBOSA PINHEIRO JUNIOR em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 13:19
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 10:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/05/2025 12:20 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
14/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 05:01
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 05:01
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 05:46
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 12:00
Audiência Conciliação realizada para 06/03/2025 11:30 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
06/03/2025 12:00
Juntada de Ata da Audiência
-
17/02/2025 00:04
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:39
Aguarde-se a Audiência
-
06/02/2025 07:34
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:14
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0806484-19.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE BARBOSA PINHEIRO JUNIOR RÉU: ANDRE L.
M.
SALGADO - CHOCOLATERIA LTDA A documentação que acompanha a inicial não viabiliza a constatação de plano dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, na forma do art. 300 do CPC.
A questão suscitada demanda a análise detida e aprofundada das alegações a serem apresentadas por ambas as partes em litígio e, sobretudo, a dilação probatória, não se justificando o excepcional afastamento do contraditório, pelo que INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
Sem prejuízo, junte a analise técnica realizada pelo órgão competente e o RO.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Substituto -
22/01/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/01/2025 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 12:22
Audiência Conciliação designada para 06/03/2025 11:30 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
22/01/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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