TJRJ - 0835715-04.2024.8.19.0203
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 01:37
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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31/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 21:27
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 21:27
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 21:26
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 20:35
Juntada de Petição de contra-razões
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18/06/2025 18:59
Juntada de Petição de apelação
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29/05/2025 06:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 19:38
Julgado improcedente o pedido
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02/05/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
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28/03/2025 12:42
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/03/2025 14:08
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/03/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 07:58
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 10:42
Juntada de Petição de outros documentos
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24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
0835715-04.2024.8.19.0203 [Limitação de Percentual Ou Descontos em Empréstimo Consignado] AUTOR: ERIKA COSMO DE OLIVEIRA RÉU: BANCO PAN S.A, BANCO INTERMEDIUM SA, BANCO BRADESCO S.A., BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A., BANCO MASTER S.A.
DESPACHO Não havendo no autos notícia de suspensão do feito, à parte autora para apresentar réplica, no prazo legal.
Sem prejuízo, manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na instrução, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão.
Ressalto que deverão ser especificadas todas as provas que as partes pretendam produzir, com reiteração, inclusive, daquelas eventualmente já mencionadas na petição inicial e na resposta, se realmente necessárias, sendo certo que o protesto genérico por provas ensejará seu indeferimento.
O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento antecipado da lide.
Caso haja necessidade de prova documental suplementar a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação, sob pena de perda de tal direito.
Em seguida, conclusos para saneador ou julgamento antecipado da lide. 21/01/2025 ANELISE DE FARIA MARTORELL Juíza de Direito -
22/01/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 10:08
Conclusos para despacho
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17/01/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 13/11/2024 23:59.
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30/10/2024 00:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 16:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/10/2024 15:56
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 15:54
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 15:51
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/10/2024 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/10/2024 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/10/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 14:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/09/2024 15:47
Conclusos ao Juiz
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27/09/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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