TJRJ - 0800621-16.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:04
Decorrido prazo de GILVANE CUSTODIO DE BRITO em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:04
Decorrido prazo de VICTOR BATISTA MUCKIM em 08/09/2025 23:59.
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21/08/2025 09:53
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0800621-16.2025.8.19.0023 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: VICTOR BATISTA MUCKIM RÉU: GILVANE CUSTODIO DE BRITO Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir.
Caso haja requerimento de prova oral (testemunhal e depoimento pessoal), a parte deve indicar com precisão os fatos controvertidos sobre os quais recairá esse meio de prova, apresentando, desde logo, o rol de testemunhas, a fim de que seja observada a celeridade e a duração razoável do processo.
Caso haja requerimento de prova pericial, a parte interessada deverá, desde logo, apresentar os quesitos, indicando, de forma precisa, o que pretende provar com esse meio de prova.
Decorridos os prazos e devidamente certificados, voltem os autos à conclusão para saneador ou sentença, conforme o caso.
ITABORAÍ, 12 de agosto de 2025.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
14/08/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 16:35
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 01:01
Decorrido prazo de GILVANE CUSTODIO DE BRITO em 19/05/2025 23:59.
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24/04/2025 15:55
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 00:18
Decorrido prazo de GILVANE CUSTODIO DE BRITO em 28/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:14
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:49
Outras Decisões
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27/02/2025 13:53
Conclusos para decisão
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27/02/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 21:44
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 00:52
Decorrido prazo de VICTOR BATISTA MUCKIM em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 15:45
Juntada de Petição de diligência
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04/02/2025 13:48
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 18:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VICTOR BATISTA MUCKIM - CPF: *13.***.*07-45 (AUTOR).
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03/02/2025 18:52
Concedida a Antecipação de tutela
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28/01/2025 11:21
Conclusos para decisão
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28/01/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0800621-16.2025.8.19.0023 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: VICTOR BATISTA MUCKIM RÉU: GILVANE CUSTODIO DE BRITO Para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça, forneça a parte autora, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, os seguintes documentos: (i) três últimos extratos mensais consolidados de sua conta corrente; (ii) três últimas declarações de imposto de renda com relação de bens; (iii) três últimas faturas de cartão de crédito.
Faculto à parte a possibilidade de colocar os referidos documentos sob segredo de justiça.
ITABORAÍ, 21 de janeiro de 2025.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
22/01/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 15:22
Conclusos para despacho
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21/01/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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