TJRJ - 0811987-25.2023.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0811987-25.2023.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CAROLINA MORAES DA SILVA PACHECO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1 – O caso dos autos narra uma relação de consumo entre a parte autora e a parte ré, sendo aquela enquadrada no conceito de consumidor (art. 2º, CDC) e esta no conceito de fornecedora (art. 3°, CDC), razão pela qual deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor.
Sendo assim, observada a hipossuficiência da parte autora perante a parte ré, inverto o ônus da prova, na forma do artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor.
Frise-se, entretanto, que “os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito (Súmula 330 do TJ/RJ)”. 2 - Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificadamente, sob pena de indeferimento das requeridas genericamente.
SÃO GONÇALO, 20 de janeiro de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Substituto -
22/01/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:00
Outras Decisões
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07/01/2025 00:51
Conclusos para decisão
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09/12/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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16/11/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 00:11
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 19/09/2023 23:59.
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19/09/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 00:11
Decorrido prazo de MARIANA SANTIAGO FERREIRA DA CUNHA em 13/09/2023 23:59.
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26/08/2023 11:46
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 09:45
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 15:34
Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2023 14:25
Conclusos ao Juiz
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21/08/2023 14:24
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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