TJRJ - 0820675-76.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:47
Baixa Definitiva
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04/09/2025 09:47
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Autos n. 0820675-76.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRYCK RIBEIRO DOS SANTOS MARQUES RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS SENTENÇA Instada a emendar a inicial, a parte requereu, por duas vezes, a prorrogação do prazo, sendo a última há mais de 6 meses (IDs. 138129192, 144931885 e 169536151).
Nos termos dos arts. 485, § 1º, a contrario sensu, e 291 do CPC, na linha de numerosos precedentes das Cortes Superiores, é desnecessária a intimação pessoal, pois a hipótese não se confunde com abandono da causa.
Sendo assim, INDEFIRO A INICIAL.
JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito (CPC, art. 485, I e IV).
DEFIRO a gratuidade.
Arca a parte autora com as custas e a Taxa Judiciária, com fulcro no art. 20 da LE n. 3.350/1999 e do Enunciado n. 24 do FETJ (Aviso TJ n. 57/ 2010), observado o art. 98, § 3º, do CPC.
P.
R.
I.
Transitada em julgado, não havendo providências pendentes, arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de julho de 2025 DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
05/07/2025 05:12
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 05:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/07/2025 05:12
Indeferida a petição inicial
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02/07/2025 03:48
Conclusos ao Juiz
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31/01/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Ato Ordinatório Processo: 0820675-76.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRYCK RIBEIRO DOS SANTOS MARQUES RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Certifico que a parte autora não promoveu o andamento do feito no prazo legal, encontrando-se o mesmo paralisado há mais de trinta dias. À parte autora para dar andamento ao feito, em 5 (cinco) DIAS, sob pena de extinção, na forma do art. 485, § 1º, do NCPC.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
MARIA MECIA DE CASTRO ROCHA -
22/01/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 15:55
Outras Decisões
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19/08/2024 13:33
Conclusos ao Juiz
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19/08/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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