TJRJ - 0813568-33.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
08/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
-
05/02/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:14
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 03:33
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0813568-33.2023.8.19.0004 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) ESPÓLIO: ESPÓLIO DE ADRIANO DE JESUS RODRIGUES RÉU: EDILEIA SOUZA SILVA 1.
Intime-se a parte devedora, na forma do artigo 513, §2º (I II ou III doCPC, para que, no prazo de15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescidoe custas, se houver. 2.
Fica a parte devedora advertida, desde logo, de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523sem opagamento voluntário, inicia-se oprazo de15 diaspara que, independentementede penhora ounova intimação, apresente, nospróprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendopagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10%sobre o total do débito e, também, de honorários de advogado de 10% sobre esse mesmo valor, alémde consolidar-se a possibilidade de penhora imediata, inclusive na modalidade “online”. 3.
Decorrido o prazo sem pagamento, certifique o Cartório e voltem para realização de eventual constriçãoeletrônica e/ou pesquisa nos sistemas conveniados.
SÃO GONÇALO, 22 de janeiro de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
22/01/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 18:00
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 19:50
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2024 17:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/04/2024 17:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/03/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 13:40
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
26/12/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:23
Decorrido prazo de EDILEIA SOUZA SILVA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 00:21
Decorrido prazo de ANDRE VIANNA ANTUNES em 18/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 16:56
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2023 14:37
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 16:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
09/11/2023 16:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/11/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 00:06
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
29/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 15:46
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2023 13:15
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 02:27
Decorrido prazo de MAURO ANTONIO VIZ LEUTEVILER em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:27
Decorrido prazo de ANDRE VIANNA ANTUNES em 25/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 12:09
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 14:10
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 10:39
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
09/06/2023 15:10
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2023 15:30
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 17:14
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 14:13
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 17:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/05/2023 17:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/05/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812716-27.2024.8.19.0213
Lais Damiana de Jesus Lourenco
Vivo S.A.
Advogado: Laiz Ribeiro dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/10/2024 16:03
Processo nº 0941884-39.2024.8.19.0001
Enzo Amaral Lopez Narvaez
M Ferreira de Santana
Advogado: Fabiana da Silva Bianco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/03/2025 13:50
Processo nº 0809884-54.2024.8.19.0202
Marcelo Jorge dos Santos
Claro S.A.
Advogado: Silvio da Conceicao Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2024 13:44
Processo nº 0810280-48.2024.8.19.0067
Ecoriominas Concessionaria de Rodovias S...
Cia Brasileira de Administracao e Partic...
Advogado: Gustavo Marques de Oliveira Queiroz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/12/2024 16:51
Processo nº 0910929-25.2024.8.19.0001
Banco Bradesco SA
Joannis Cristino Roidis
Advogado: Eduardo Francisco Vaz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2024 11:43