TJRJ - 0941884-39.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Orfaos Suc
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 23:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 17:43
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 13:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/03/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:51
Decorrido prazo de FABIANA DA SILVA BIANCO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:51
Decorrido prazo de CARINA FIDELIS LEAL em 27/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:52
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 13:04
Conclusos para despacho
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18/03/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:20
Decorrido prazo de FABIANA DA SILVA BIANCO em 03/02/2025 23:59.
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31/01/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0941884-39.2024.8.19.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ENZO AMARAL LOPEZ NARVAEZ REQUERIDO: M FERREIRA DE SANTANA O autor afirma que reside com sua avó, Eliane Salgado Costa, juntando declaração de próprio punho e documento de id. 155653003 que nada demonstra, devendo juntar a fatura da prestação do serviço de gás completa e atualizada; Na forma do artigo 319, II, da petição inicial, trata-se de ação de obrigação de fazer, devendo o autor emendar a inicial para indicar réu e qualificação, atribuir valor a causa correspondente ao jazigo que pretende a titularidade, posto que não corresponde a R$ 1.000,00, recolhendo-se as custas faltantes; Traga ainda requerimento formulado na via administrativa junto a instituição competente.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
FERNANDA GALLIZA DO AMARAL Juiz Titular -
22/01/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 16:50
Conclusos para despacho
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13/11/2024 00:36
Decorrido prazo de FABIANA DA SILVA BIANCO em 12/11/2024 23:59.
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11/11/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 12:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/10/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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