TJRJ - 0852484-34.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 18:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:05
Recebidos os autos
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27/05/2025 14:05
Julgado procedente em parte do pedido
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30/04/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
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03/04/2025 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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03/04/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0852484-34.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALERIA ZABOT DE SOUZA RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS A petição é apta e adequadamente instruída.
As alegações e documentos juntados demonstram a pertinência temática da demanda, pelo que as partes são legítimas, não se aplicando o art. 338 do CPC.
Manifesta a necessidade e utilidade da tutela judicial requerida, bem como adequado o procedimento, logo há interesse processual.
Verificados pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, bem como as condições da ação, declaro o feito saneado.
Considerando que as partes não possuem mais provas a produzir, declaro finda a instrução.
Decorrido o prazo, certifique-se e remeta-se ao Grupo de Sentença.
NOVA IGUAÇU, 21 de janeiro de 2025.
CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto -
22/01/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/01/2025 16:49
Conclusos para decisão
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13/01/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 17:54
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 15:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALERIA ZABOT DE SOUZA - CPF: *85.***.*80-00 (AUTOR).
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19/04/2024 20:07
Conclusos ao Juiz
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18/03/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:10
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 14:07
Conclusos ao Juiz
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21/09/2023 13:50
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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