TJRJ - 0810993-85.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 19:45
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 19:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/07/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de SANIA MARIA PIRES em 19/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:38
Decorrido prazo de HORLEY MOREIRA DAMASCENO em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de ESCOLA PARQUE SAO JOSE - EPP em 15/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:13
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0810993-85.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESCOLA PARQUE SAO JOSE - EPP EXECUTADO: HORLEY MOREIRA DAMASCENO, SANIA MARIA PIRES 1-Deixo de receber os embargos à execução opostos em id. 172833386, considerando a certidão de id.177723303. 2--Indefiro o pedido de reconhecimento da impenhorabilidade do salário, considerando que a penhora recaiu sobre o percentual de 20% (vinte por cento) dos rendimentos, percentual este que não compromete a subsistência do devedor e permite ao credor receber parte do que é devido, garantindo a efetividade da execução. 3- Prossiga-se a execução.
Aguarde-se em cartório a comprovação dos demais depósitos.> RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
15/04/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 13:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/03/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 16:39
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:20
Decorrido prazo de HORLEY MOREIRA DAMASCENO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:19
Decorrido prazo de SANIA MARIA PIRES em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 15:55
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 01:01
Decorrido prazo de ESCOLA PARQUE SAO JOSE - EPP em 29/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:19
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 01:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0810993-85.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESCOLA PARQUE SAO JOSE - EPP EXECUTADO: HORLEY MOREIRA DAMASCENO, SANIA MARIA PIRES Acolho o alegado em Id.165497549 e DEFIRO A PENHORA DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO RÉU, NO PERCENTUAL DE 20%(vinte por cento)ao mês, até integralização do débito, conforme planilha em Id.165497549 (R$16.702,41), devendo o desconto incidir, inclusive, sobre verba rescisória, a fim de dar efetividade à decisão judicial e considerando que em nenhum momento o réu tentou efetuar o pagamento do valor devido, bem como este percentual não compromete a sobrevivência do devedor.
EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA À EMPRESA PAGADORA ( QUITANDA E MERCEARIA RABAL LTDA), no endereço indicado em id. 165497549, para que sejam realizados os descontos mensais e transferidos para conta do Banco do Brasil à disposição desse juízo, devendo ser informado nos autos os depósitos realizados, a fim de dar efetividade à decisão judicial.
Aguarde-se a resposta.
Após, certificado, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
22/01/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 13:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/01/2025 17:15
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/12/2024 18:11
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 17:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/12/2024 17:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2024 00:15
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 13:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/11/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
24/11/2024 00:20
Decorrido prazo de SANIA MARIA PIRES em 22/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 00:20
Decorrido prazo de HORLEY MOREIRA DAMASCENO em 22/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 01:01
Decorrido prazo de ESCOLA PARQUE SAO JOSE - EPP em 06/11/2024 23:59.
-
20/10/2024 00:08
Decorrido prazo de HORLEY MOREIRA DAMASCENO em 18/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 00:08
Decorrido prazo de SANIA MARIA PIRES em 18/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 09:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/10/2024 09:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/09/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 14:05
Transitado em Julgado em 30/09/2024
-
17/09/2024 00:43
Decorrido prazo de ESCOLA PARQUE SAO JOSE - EPP em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:43
Decorrido prazo de HORLEY MOREIRA DAMASCENO em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:43
Decorrido prazo de SANIA MARIA PIRES em 16/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 12:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
29/08/2024 12:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/08/2024 12:15
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 12:15
Juntada de Projeto de sentença
-
29/08/2024 12:15
Recebidos os autos
-
08/08/2024 11:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/08/2024 11:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/07/2024 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
-
30/07/2024 15:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/07/2024 14:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
30/07/2024 15:48
Juntada de Ata da Audiência
-
29/07/2024 21:19
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 13:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/07/2024 14:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
03/06/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 15:02
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 14:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/05/2024 14:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 13:04
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2024 13:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/05/2024 12:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
21/05/2024 13:04
Juntada de Ata da Audiência
-
30/04/2024 00:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 00:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 00:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/05/2024 12:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
30/04/2024 00:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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