TJRJ - 0808376-27.2023.8.19.0067
1ª instância - Queimados 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2025 23:59.
-
24/05/2025 01:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/05/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0808376-27.2023.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REPRESENTANTE: WELLINGTON CASTRO DOS SANTOS RÉU: CENTRO EDUCACIONAL BETEL LTDA DECISÃO Defiro a denunciação da lide da seguradora TÓKIO MARINE SEGURADORA S.A.
Anote-se.
De acordo com o artigo 125, II, do CPC, “é admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: (...) II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo”. 1.
Cite-se a parte requerida para apresentação de contestação, no prazo legal, observando os requisitos a que alude o art. 250 do CPC, consignando no mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da defesa será de 15 (quinze) dias, devendo ser observado o prazo em dobro caso o réu seja Fazenda Pública ou assistido da Defensoria Pública. 2.
Com o transcurso do prazo legal para a defesa, certifique-se a tempestividade da contestação ou a não apresentação desta. 3.
Em seguida, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação ou sobre a eventual revelia.
Na mesma oportunidade, ambas as partes devem ser intimadas para especificar as provas que pretendem produzir, indicando a sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão ao direito de produção de novas provas, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 4.
Remetam-se os autos ao Ministério Público para intervir como fiscal da ordem jurídica. 5.
Após o cumprimento das disposições supracitadas, venham os autos à conclusão.
Faça constar do mandado eventuais números de telefones de seu(s) destinatário(s), possibilitando a realização da diligência de intimação/citação por meio de aplicativo de mensagens instantâneas, conforme autorização do art. 396 da CNCGJ – Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Geral.
Expedientes necessários.
Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
22/01/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:02
Outras Decisões
-
12/11/2024 12:42
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 21:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 00:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 20:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:42
Juntada de aviso de recebimento
-
08/12/2023 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 00:09
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 22:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Sob sigilo.
-
07/11/2023 12:31
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0842874-76.2022.8.19.0038
Ipeoleo Comercio de Combustiveis Eireli ...
Secretaria do Estado de Fazenda do Estad...
Advogado: Eduardo Frederico de Souza Weyll
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/2022 14:27
Processo nº 0040642-07.2023.8.19.0001
Caprock Comunicacoes do Brasil LTDA
Auditor Fiscal Chefe da Auditoria- Fisca...
Advogado: Flavio El Amme Paranhos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/04/2023 00:00
Processo nº 0807999-84.2024.8.19.0208
Mara Dalila de Oliveira Viana Faustini
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Claudio Thompson Alves Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/04/2024 13:08
Processo nº 0810993-85.2024.8.19.0208
Escola Parque Sao Jose - EPP
Sania Maria Pires
Advogado: Bruno Roberto Pires da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2024 00:50
Processo nº 0804149-91.2023.8.19.0067
Petra Agregados Rj LTDA
R Mancano Empreendimentos LTDA
Advogado: Romulo Rossi Felipe
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/06/2023 10:38