TJRJ - 0009297-36.2022.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 13:28
Trânsito em julgado
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25/04/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:00
Intimação
Trata-se de execução fiscal entre as partes devidamente qualificadas nos presentes autos./r/r/n/nO Exequente informou, por listagem enviada em 01/11/2024 por correio eletrônico, cuja cópia foi juntada aos autos em fls. 42/43, o cancelamento do débito, razão pela qual JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, III do CPC./r/r/n/nConforme o caso, levante-se eventual penhora ou expeça-se mandado de pagamento em favor da parte executada de eventuais valores depositados nos autos./r/r/n/nCondeno a exequente ao pagamento de honorários que fixo em 10%./r/r/n/nSem custas./r/r/n/nIntime-se a Fazenda Pública Municipal para ciência./r/r/n/nTransitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos./r/r/n/nP.I. -
19/12/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 15:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/11/2024 15:08
Conclusão
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29/11/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:00
Intimação
Isso posto, REJEITO o pedido formulado na exceção de pré-executividade, e determino o prosseguimento da execução fiscal.
Diante dos documentos apresentados, defiro a Gratuidade de Justiça.
Abra-se vista à Fazenda Municipal, a fim de requerer o que for pertinente.
Publique-se e Intime-se. -
11/11/2024 17:32
Juntada de documento
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30/10/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 14:44
Conclusão
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10/10/2024 14:44
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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27/12/2023 16:24
Juntada de documento
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09/09/2023 06:06
Juntada de petição
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09/09/2023 06:06
Ato ordinatório praticado
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09/09/2023 06:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2023 08:31
Documento
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03/04/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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17/05/2022 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2022 16:36
Conclusão
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17/05/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 12:10
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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