TJRJ - 0800638-20.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:14
Decorrido prazo de IGOR BRAGA BARBOSA em 08/09/2025 23:59.
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02/09/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:26
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que remeto o feito a intimação eletrônica para que a parte autora recolha as custas conforme se segue: Diversos, conta 2212-9 ,R$ 57,28. -
28/08/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/06/2025 02:32
Decorrido prazo de IGOR BRAGA BARBOSA em 24/06/2025 23:59.
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23/06/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 02:09
Decorrido prazo de JULIANA FUSCO CARVALHO em 12/03/2025 23:59.
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13/02/2025 14:14
Juntada de Petição de diligência
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13/02/2025 14:10
Juntada de Petição de diligência
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05/02/2025 13:43
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 13:43
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0800638-20.2025.8.19.0066 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO DO BOSQUE IV SÍNDICO: IGOR BRAGA BARBOSA EXECUTADO: KEDISON NEVES DO CARMO, JULIANA FUSCO CARVALHO A) Cite-se, conforme art. 827 C/C 829, do CPC; B) Fixo honorários advocatícios em 10% do valor da causa, observando-se o previsto no §1º art. 827 do CPC; C) Caso não haja pagamento voluntário ou interposição dos embargos, determino a realização dos seguintes atos, mediante a antecipação das respectivas custas: c.1) consulta ao INFOJUD c.2) consulta ao RENAJUD c.3) consulta ao SISBAJUD c.4) penhora dos ativos financeiros (penhora on-line) D) Após o cumprimento do item "C", caso todos os atos tenham sido infrutíferos, determino a intimação do exequente para que informe se deseja a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, ficando ciente que será determinada a remessa dos autos para o arquivo na forma do artigo 921, III do Código de Processo Civil, ficando suspenso o prazo prescricional na forma do § 1º do mesmo diploma legal; E) Durante ou após a suspensão, caso sejam encontrados bens penhoráveis pelo exequente, os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução.
VOLTA REDONDA, 22 de janeiro de 2025.
CLAUDIO GONCALVES ALVES Juiz Titular -
22/01/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 15:38
Conclusos para despacho
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20/01/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 14:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/01/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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