TJRJ - 0800973-42.2021.8.19.0078
1ª instância - Armacao dos Buzios J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 01:09
Decorrido prazo de ANTONINO RUSSO em 18/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Armação dos Búzios Estrada da Usina Velha, 0, Centro, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: Ato Ordinatório Processo:0800973-42.2021.8.19.0078 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO LISBOA DE OLIVEIRA RÉU: ANTONINO RUSSO A(s) Parte(s) abaixo não foi(ram) citada(s):ANTONINO RUSSO Diga ao autor quanto à citação negativa.
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 29 de agosto de 2025.
LUCIANA SAMPAIO ARIZIO PAIANI GARCIA -
29/08/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 17:59
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2025 12:17
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 12:55
Outras Decisões
-
15/07/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Armação dos Búzios Estrada da Usina Velha, 0, Centro, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0800973-42.2021.8.19.0078 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO LISBOA DE OLIVEIRA RÉU: ANTONINO RUSSO Id 193283227.
Certifique o cartório se a parte ré foi regularmente citada.
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 21 de maio de 2025.
EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES Juiz Titular -
22/05/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 19:35
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 10:46
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 16:46
Juntada de carta
-
15/03/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 15:03
Outras Decisões
-
07/03/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 00:32
Decorrido prazo de LUANNA COSTA CABRAL BARRETO em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:32
Decorrido prazo de LUANNA COSTA CABRAL BARRETO em 27/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Armação dos Búzios Estrada da Usina Velha, 0, Centro, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0800973-42.2021.8.19.0078 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO LISBOA DE OLIVEIRA RÉU: ANTONINO RUSSO Renove-se apenhora "online" no valor de R$ R$ 82.445,06 (oitenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e seus centavos).
Transmita-se ordem eletrônica de bloqueio judicial de valores em contas bancárias da parte executada via sistema SISBAJUD juntando-se aos autos o respectivo protocolo.
Publique-se ato ordinatório, na sequência, indicando para as partes o resultado da penhora e a forma como devem proceder.
Se a determinação judicial for cumprida INTEGRALMENTE, a parte executada poderá oferecer embargos, na forma do art. 52, IX, da Lei 9.099/95 e do art. 525, §1, do Código de Processo Civil, passando a fluir o prazo de 15 dias a partir da publicação do ato ordinatório da serventia.
Se a ordem for cumprida PARCIALMENTE, por insuficiência de saldo, a parte exequente deverá dizer como pretende prosseguir com a execução, em 15 dias, sob pena de extinção e arquivamento (art. 53, §4º, da Lei 9.099/95 c/c art. 921, §2, do Código de Processo Civil).
Sem prejuízo, a parte executada deverá dizer, em 05 dias, se existe excesso de penhora ou impenhorabilidade, sob pena de liberação do valor incontroverso para a parte exequente (art. 854, §3, Código de Processo Civil).
Se a determinação judicial de bloqueio de valores em depósito ou em aplicação financeira da parte executada NÃO for cumprida, por inexistência de saldo, a parte exequente deverá dizer como pretende prosseguir com a execução, em 15 dias, sob pena de extinção e arquivamento (art. 53, §4º, da Lei 9.099/95 c/c. art. 921, §2, do Código de Processo Civil).
As partes ficam desde logo advertidas de que não serão novamente intimadas, devendo diligenciar em cartório para confirmar resultado da solicitação de bloqueio de valores.
Com o transcurso dos prazos, certifique-se e retornem conclusos. 20.***.***/4344-03 ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 14 de janeiro de 2025.
EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES Juiz Titular -
22/01/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/01/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 10:01
Juntada de carta
-
13/11/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 16:10
Cancelada a movimentação processual
-
30/10/2024 23:02
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 00:05
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
14/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 23:10
Outras Decisões
-
04/09/2024 16:19
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
20/07/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 13:26
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 21:03
Conclusos ao Juiz
-
16/02/2024 00:26
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
16/02/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/02/2024 20:18
Conclusos ao Juiz
-
29/11/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 00:15
Decorrido prazo de LUANNA COSTA CABRAL BARRETO em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 00:15
Decorrido prazo de FERNANDA DE SOUZA MUNIZ em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 00:11
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 22:45
Outras Decisões
-
24/10/2023 19:18
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 17:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/09/2023 19:57
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2023 00:46
Decorrido prazo de FERNANDA DE SOUZA MUNIZ em 04/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 00:19
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
16/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 00:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 15:14
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 15:13
Transitado em Julgado em 30/06/2023
-
29/06/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:06
Decorrido prazo de LUANNA COSTA CABRAL BARRETO em 26/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 00:43
Decorrido prazo de BRUNO LISBOA DE OLIVEIRA em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:43
Decorrido prazo de ANTONINO RUSSO em 24/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:29
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 02:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 02:22
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2023 02:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/04/2023 14:42
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2023 14:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
12/04/2023 14:42
Juntada de Projeto de sentença
-
12/04/2023 14:42
Recebidos os autos
-
27/03/2023 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA LUISA AMARAL BORGONGINO DE CARVALHO
-
08/03/2023 00:17
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 14:50
Conclusos ao Juiz
-
24/01/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2022 00:30
Recebidos os autos
-
03/12/2022 00:30
Conclusos ao Juiz
-
03/12/2022 00:30
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELO DE OLIVEIRA BOTELHO
-
30/09/2022 00:07
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 00:21
Decorrido prazo de FERNANDA DE SOUZA MUNIZ em 23/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 14:45
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2022 14:37
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 00:08
Publicado Intimação em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 13:24
Decretada a revelia
-
16/02/2022 15:53
Conclusos ao Juiz
-
04/02/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 18:29
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2021 14:00
Juntada de Petição de diligência
-
13/10/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 12:53
Expedição de Mandado.
-
16/09/2021 12:53
Expedição de Mandado.
-
15/09/2021 16:14
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2021 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2021 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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