TJRJ - 0800657-60.2025.8.19.0087
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 15/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 12:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/07/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de ALESSANDRA PINHEIRO DE OLIVEIRA em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:04
Julgado procedente em parte do pedido
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26/05/2025 12:59
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:59
Cancelada a movimentação processual
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24/04/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 11:37
Cancelada a movimentação processual
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23/04/2025 21:49
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:53
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 19:22
Decretada a revelia
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20/03/2025 12:57
Conclusos para decisão
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20/03/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 24/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:06
Decorrido prazo de ALESSANDRA PINHEIRO DE OLIVEIRA em 03/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0800657-60.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELA MARIA MIRANDA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
Vistos. 1.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. 2.
Os documentos que instruem a inicial indicam a probabilidade do direito da autora, pois evidenciam, em sede de cognição sumária, que pode ter havido falha no serviço e cobrança indevida, fato que ensejou a negativação do nome da demandante junto a cadastros restritivos de crédito.
Há urgência no pedido, eis que a inscrição em cadastro de restrição ao crédito inviabiliza a movimentação bancária e obtenção de crédito, podendo causar verdadeira desordem nas finanças de um indivíduo em razão da necessidade de pagamento à vista e em dinheiro dos bens necessários a sua subsistência.
Diante do exposto, DEFIRO a tutela provisória.
DETERMINO que seja feita a exclusão do nome da autora dos cadastros de restrição ao crédito, durante o curso desta ação ou até decisão contrária, especificamente em relação a anotação encaminhada pela empresa ré.
Determino ainda a expedição de ofício aos órgãos de proteção ao crédito e/ou protesto, a fim de que o nome da autora seja retirado de seus registros pelos fatos discutidos neste processo. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 4.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
São Gonçalo, 21 de janeiro de 2025 CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ Juiz Titular -
22/01/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:17
Concedida a Medida Liminar
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21/01/2025 12:55
Conclusos para decisão
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21/01/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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