TJRJ - 0827348-85.2024.8.19.0204
1ª instância - Capital 10º Nucleo de Justica 4.0 - Prestadoras de Servicos Publicos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/09/2025 01:18 Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/09/2025 23:59. 
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                                            10/09/2025 04:04 Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 08/09/2025 23:59. 
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                                            04/09/2025 00:50 Publicado Intimação em 04/09/2025. 
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                                            04/09/2025 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 
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                                            03/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos Avenida Erasmo Braga, 115, Sala 606 Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo:0827348-85.2024.8.19.0204 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIDNEI JUPARANA FERREIRA VIEIRA PROCURADOR: MIRIAM DE BRITO VIEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Esclareçam as partes acerca das provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias, justificando sua pertinência para esclarecimento do ponto controvertido, servindo o silêncio como desistência de qualquer outra prova.
 
 Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão, atentando-se as partes para a apresentação de documentos legíveis, respeitando ordem cronológica, inclusive no tocante aos documentos trazidos com a inicial.
 
 O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes.
 
 RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
 
 CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA Juiz Titular
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                                            02/09/2025 15:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/09/2025 10:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2025 10:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/08/2025 12:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/08/2025 00:56 Publicado Despacho em 18/08/2025. 
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                                            16/08/2025 01:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos Avenida Erasmo Braga, 115, Sala 606 Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0827348-85.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIDNEI JUPARANA FERREIRA VIEIRA PROCURADOR: MIRIAM DE BRITO VIEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Esclareçam as partes acerca das provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias, justificando sua pertinência para esclarecimento do ponto controvertido, servindo o silêncio como desistência de qualquer outra prova.
 
 Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão, atentando-se as partes para a apresentação de documentos legíveis, respeitando ordem cronológica, inclusive no tocante aos documentos trazidos com a inicial.
 
 O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes.
 
 RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
 
 CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA Juiz Titular
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                                            14/08/2025 15:42 Expedição de Certidão. 
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                                            14/08/2025 15:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/07/2025 14:03 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/02/2025 00:44 Decorrido prazo de MIRIAM DE BRITO VIEIRA em 17/02/2025 23:59. 
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                                            14/02/2025 14:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/01/2025 00:19 Publicado Intimação em 24/01/2025. 
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                                            24/01/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 
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                                            23/01/2025 02:23 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            23/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos DESPACHO Processo: 0827348-85.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIDNEI JUPARANA FERREIRA VIEIRA PROCURADOR: MIRIAM DE BRITO VIEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Ciente quanto ao redirecionamento dos autos a este Núcleo Especializado.
 
 Vista à parte autora em réplica pelo prazo de 15 dias. , 10 de janeiro de 2025.
 
 CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA Juiz Titular
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                                            22/01/2025 13:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/01/2025 13:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/01/2025 13:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/01/2025 13:33 em cooperação judiciária 
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                                            10/01/2025 09:54 Expedição de Certidão. 
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                                            09/01/2025 18:08 Conclusos para despacho 
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                                            15/12/2024 00:26 Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/12/2024 23:59. 
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                                            13/12/2024 00:30 Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/12/2024 23:59. 
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                                            04/12/2024 00:32 Decorrido prazo de CAROLINE DOS SANTOS VIEIRA em 03/12/2024 23:59. 
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                                            02/12/2024 13:59 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            02/12/2024 13:52 Expedição de Certidão. 
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                                            19/11/2024 13:01 Juntada de Petição de contestação 
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                                            15/11/2024 00:42 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            12/11/2024 00:18 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            30/10/2024 16:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/10/2024 16:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/10/2024 15:54 Declarada incompetência 
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                                            30/10/2024 12:16 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/10/2024 12:16 Expedição de Certidão. 
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                                            29/10/2024 16:33 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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