TJRJ - 0824911-38.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 12:53
Baixa Definitiva
-
20/05/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 07:54
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
18/05/2025 00:30
Decorrido prazo de LEONARDO AZEVEDO DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:30
Decorrido prazo de WAGNER SILVA DE ALMEIDA em 16/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de C E M F CENTRO EDUCACIONAL EIRELI em 12/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:27
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0824911-38.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: C E M F CENTRO EDUCACIONAL EIRELI RÉU: WAGNER SILVA DE ALMEIDA Tendo em vista o pagamento do débito, conforme informação constante no sistema de dívida ativa, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, na forma do art. 794, I, do CPC. defiro arquivamento e baixa dos autos.
Intimem-se.
DUQUE DE CAXIAS, 15 de abril de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR -
15/04/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:24
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
14/04/2025 15:25
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 16:15
Juntada de mandado
-
09/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0824911-38.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: C E M F CENTRO EDUCACIONAL EIRELI RÉU: WAGNER SILVA DE ALMEIDA Penhora on line realizada parcialmente, conforme extrato em anexo.
Ao exequente para dizer como pretende prosseguir com a execução, no prazo de 10 dias, pena de extinção.
DUQUE DE CAXIAS, 26 de março de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
26/03/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/03/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 01:00
Decorrido prazo de LEONARDO AZEVEDO DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:59
Decorrido prazo de LEONARDO AZEVEDO DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 02:22
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:01
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0824911-38.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: C E M F CENTRO EDUCACIONAL EIRELI RÉU: WAGNER SILVA DE ALMEIDA 1) Anote-se o início da execução; 2) Tendo em vista o transcurso do prazo, sem manifestação do executado, defiro a penhora on line requerida.
Segue protocolo de bloqueio de valor em folha anexada abaixo. 3) Retornem os autos conclusos em 60 dias para consulta e detalhamento do bloqueio ora realizado junto ao sistema SISBAJUD e adoção das providencias pertinentes.
DUQUE DE CAXIAS, 21 de janeiro de 2025.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Substituto -
22/01/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/01/2025 17:34
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:03
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
17/01/2025 14:10
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
10/01/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 14:08
Juntada de mandado
-
09/01/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/12/2024 07:16
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/11/2024 08:47
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 00:45
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
01/11/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 11:06
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 10:27
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 12:46
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/10/2024 19:45
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/08/2024 00:39
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
18/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 16:07
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 13:19
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2024 13:19
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 15/08/2024 13:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
15/08/2024 13:19
Juntada de Ata da Audiência
-
14/08/2024 17:21
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2024 11:09
Juntada de aviso de recebimento
-
23/06/2024 00:06
Decorrido prazo de C E M F CENTRO EDUCACIONAL EIRELI em 21/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:08
Decorrido prazo de LEONARDO AZEVEDO DA SILVA em 06/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 16:20
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 17:35
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2024 17:34
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/08/2024 13:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
22/05/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 21:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 21:33
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2024 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809602-74.2024.8.19.0021
Instituto Loide Martha
Leonardo Krenn Rodrigues
Advogado: Leonardo Azevedo da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/03/2024 15:09
Processo nº 0867674-17.2024.8.19.0001
Marise Gomes Soares da Silva
Rio Previdencia
Advogado: Roberto Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/05/2024 11:55
Processo nº 0802244-24.2025.8.19.0021
Rosangela de Oliveira Ramos
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Juliana do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/01/2025 15:10
Processo nº 0809609-66.2024.8.19.0021
Instituto Loide Martha
Marcos Antonio Rodrigues da Silva
Advogado: Leonardo Azevedo da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/03/2024 15:22
Processo nº 0800863-15.2022.8.19.0076
Defensoria Publica Geral do Estado do Ri...
Municipio de Sao Jose do Vale do Rio Pre...
Advogado: Laira Rezende Furtado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/12/2022 12:57