TJRJ - 0957097-85.2024.8.19.0001
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 17:36
Baixa Definitiva
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24/07/2025 17:36
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:17
Indeferida a petição inicial
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10/06/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 19:34
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 01:00
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 18:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PRISCILA DOS SANTOS - CPF: *59.***.*11-08 (AUTOR).
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07/04/2025 09:09
Conclusos para decisão
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11/02/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0957097-85.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: ANDRE SOTERIO FERREIRA DOS SANTOS RÉU: BANCO PAN S.A CERTIDÃO INICIAL Trata-se de declínio de competência relacionado ao processo nº 0957097-85.2024.8.19.0001 oriundo da 25ª Vara Cível da Comarca da Capital determinado na decisão id 158672923.
Certifico que procedi a autuação obedecendo às disposições do art. 187 do Código de Normas da CGJ.
DA COMPETÊNCIA O domicílio do autor pertence a XVIII/XXVI RA - Regional de Campo Grande.
DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL: Procuração regular outorgada pela parte autora.
DA DOCUMENTAÇÃO Presente RG, C.P.F.
DA TRAMITAÇÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 Sem manifestação DA TUTELA Há pedido de tutela de urgência.
DA AUDIÊNCIA Há pedido de AC DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS Há pedido de gratuidade de justiça.
ATO ORDINATÓRIO 1) Ao AUTOR para instruir a inicial com os documentos indispensáveis: comprovante de residência válido (água, luz, telefone, Gás) em seu nome com data atualizada e/ou declaração de residência de terceiro devidamente subscrita por portador de comprovação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, na forma do art. 321 do CPC. 1) Ao AUTOR, para comprovar sua efetiva hipossuficiência financeira para fins da assistência judiciária gratuita, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo apresentar os seguintes documentos: declaração de hipossuficiência, cópia integral da CTPS, últimos 03 (três) contracheques, em caso de trabalho com vínculo empregatício,últimas 03 (três) declarações do imposto de renda, ou prova que não possui renda suficiente para declarar, extratos bancários dos últimos 03 (três) meses de todas as contas vinculadas ao CPF do autor, extratos de faturas de todos os cartões de créditos, dos últimos 03 (três) meses, sob pena de indeferimento do benefício pretendido.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
MARCUS HENRIQUE DOS SANTOS DO NASCIMENTO -
22/01/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 14:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/01/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 00:46
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:16
Declarada incompetência
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26/11/2024 15:31
Conclusos para decisão
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26/11/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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