TJRJ - 0820217-60.2024.8.19.0042
1ª instância - Petropolis I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 18:42
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2025 18:42
Baixa Definitiva
-
27/09/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
21/09/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
21/09/2025 18:47
Transitado em Julgado em 21/09/2025
-
19/09/2025 01:13
Decorrido prazo de MATHEUS BALDUINO DE SOUZA HEINEN em 18/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 01:13
Decorrido prazo de AGUAS DO IMPERADOR SA em 18/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 01:13
Decorrido prazo de OSMAR DA SILVA HEINEN em 18/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo:0820217-60.2024.8.19.0042 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATHEUS BALDUINO DE SOUZA HEINEN, OSMAR DA SILVA HEINEN EXECUTADO: AGUAS DO IMPERADOR SA Dispensado o relatório, a teor do que dispõe o art. 38, da Lei 9.099/95.
Ante o pagamento, já recebido peloexequente, e asua não manifestação, a despeito de intimado, impõe-se a extinção da execução.
Isto posto, julga-se extinta a fase executiva, na forma do artigo924,II, do CPC.
Sem honorários.
Ao cartório para realizar a cobrança de custas, caso sejam devidas.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.
R.
I.
PETRÓPOLIS, 1 de setembro de 2025.
ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular -
02/09/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 08:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/08/2025 18:56
Conclusos ao Juiz
-
31/08/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/08/2025 13:50
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/08/2025 01:07
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 14/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 13:09
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 17:44
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
01/08/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 11:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 21:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/07/2025 21:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/07/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 00:30
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 11/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DESPACHO Processo: 0820217-60.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS BALDUINO DE SOUZA HEINEN, OSMAR DA SILVA HEINEN RÉU: AGUAS DO IMPERADOR SA Decisão mantida por seus próprios fundamentos.
Ciência ao réu.
No mais, certificada a ausência de depósito no sistema, voltem para penhora online.
PETRÓPOLIS, 2 de julho de 2025.
ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular -
02/07/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de JOYCE DE SOUZA MARQUES em 26/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 26/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 07:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/06/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:50
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 26/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 17:43
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de AGUAS DO IMPERADOR SA em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DESPACHO Processo: 0820217-60.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS BALDUINO DE SOUZA HEINEN, OSMAR DA SILVA HEINEN RÉU: AGUAS DO IMPERADOR SA Ao réu para quitar o débito apontado no prazo de 05 dias, sob pena de penhora on-line.
PETRÓPOLIS, 14 de maio de 2025.
ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular -
15/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 01:08
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 16:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/05/2025 16:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/04/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 17:10
Transitado em Julgado em 05/04/2025
-
24/03/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 10:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/03/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 00:37
Decorrido prazo de JOYCE DE SOUZA MARQUES em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:37
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 13/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 16:41
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/03/2025 01:20
Decorrido prazo de MATHEUS BALDUINO DE SOUZA HEINEN em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:20
Decorrido prazo de AGUAS DO IMPERADOR SA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:20
Decorrido prazo de OSMAR DA SILVA HEINEN em 06/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 10:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/02/2025 16:58
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 16:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
13/02/2025 16:58
Juntada de Projeto de sentença
-
13/02/2025 16:58
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ETTORE PUPPIN CARVALHO
-
19/12/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 16:11
Audiência Conciliação realizada para 10/12/2024 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
-
10/12/2024 16:11
Juntada de Ata da Audiência
-
10/12/2024 13:56
Juntada de petição
-
10/12/2024 12:57
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0820217-60.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS BALDUINO DE SOUZA HEINEN, OSMAR DA SILVA HEINEN RÉU: AGUAS DO IMPERADOR SA Por ora, não há elementos suficientes para revelar, em sede de cognição sumária, a irregularidade da cobrança do débito que deu azo à negativação do nome do 2º autor.
Necessários o contraditório e a ampla defesa para os devidos esclarecimentos.
Ausente a plausibilidade do direito.
Tutela indeferida.
Intime-se.
As Audiências de Conciliação e/ou Audiências de Conciliação, Instrução e Julgamento do I Juizado Especial Cível de Petrópolis serão realizadas em ambientes virtuais, conforme Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, publicado no DJede 02/05/2023.
Nos termos do Aviso Conjunto TJRJ nº 28/2020, as audiências virtuais serão realizadas na plataforma MICROSOFT TEAMS.
Após a instalação do aplicativo (gratuito), as partes e os advogados deverão acessar, com adequada antecedência, o seguinte endereço virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGI5NzdiMDEtNDk0Yi00YTdlLTg1YjItMzIwZDc2ODUxMzNm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%2284a1efac-341e-4c69-9d13-6e817945f5db%22%7d Após, caberá ao participante preencher seu nome para fins de identificação.
Advirta-se que a plataforma não autoriza consulta ao sistema informatizado do TJRJ.
Os participantes (partes e advogados) deverão acessar as peças processuais pelos meios próprios.
PETRÓPOLIS, 5 de novembro de 2024.
ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular -
13/11/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 09:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/11/2024 11:12
Conclusos ao Juiz
-
04/11/2024 22:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/11/2024 22:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/11/2024 22:25
Audiência Conciliação designada para 10/12/2024 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
-
04/11/2024 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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