TJRJ - 0103202-51.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 12:35
Definitivo
-
05/06/2025 12:33
Documento
-
05/06/2025 12:32
Documento
-
04/06/2025 19:03
Expedição de documento
-
07/04/2025 00:05
Publicação
-
02/04/2025 15:04
Ato ordinatório
-
02/04/2025 15:01
Documento
-
02/04/2025 14:57
Expedição de documento
-
27/01/2025 00:05
Publicação
-
24/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0103202-51.2024.8.19.0000 Assunto: Despejo por Inadimplemento / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: NILOPOLIS 2 VARA CIVEL Ação: 0813838-24.2024.8.19.0036 Protocolo: 3204/2024.01134840 AGTE: JORGE TAVARES DA SILVA ADVOGADO: JORGE LUIZ MENEZES DOS SANTOS OAB/RJ-102624 AGDO: REJANE JORDAO AGDO: CENTRO EDUCACIONAL LEÃO DA TRIBO DE JUDÁ LTDA Relator: DES.
MARCOS ANDRE CHUT DECISÃO: ...
Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos opostos e no mérito ACOLHO OS MESMOS, para conceder a liminar ordem de despejo e fixar prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária do imóvel, sob pena de desalijo forçado, expedindo o juízo de origem os atos necessários à concretização da medida, passando a presente fazer parte integrante do julgado.
Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento: 0103202-51.2024.8.19.0000 (5) -
23/01/2025 16:28
Provimento
-
09/01/2025 14:46
Conclusão
-
09/01/2025 14:44
Documento
-
07/01/2025 11:13
Provimento
-
16/12/2024 00:05
Publicação
-
11/12/2024 13:05
Conclusão
-
11/12/2024 13:00
Distribuição
-
11/12/2024 11:15
Remessa
-
11/12/2024 10:35
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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