TJRJ - 0812429-64.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 10:11
Baixa Definitiva
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25/07/2025 10:10
Expedição de Informações.
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18/07/2025 14:07
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 04:32
Decorrido prazo de CRYSTHIAN GOMES RODRIGUES em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de C&A MODAS S.A em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 16:58
Juntada de Petição de informação de pagamento
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23/05/2025 01:51
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de C&A MODAS S.A em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 22/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:26
Decorrido prazo de CRYSTHIAN GOMES RODRIGUES em 20/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo: 0812429-64.2024.8.19.0213 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRYSTHIAN GOMES RODRIGUES EXECUTADO: C&A MODAS S.A, BANCO BRADESCARD SA Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
MESQUITA, 13 de maio de 2025. -
13/05/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 10:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/05/2025 10:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/05/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 07:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/05/2025 07:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/05/2025 07:55
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
10/04/2025 01:44
Decorrido prazo de CRYSTHIAN GOMES RODRIGUES em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:44
Decorrido prazo de C&A MODAS S.A em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 09/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:27
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 19:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/03/2025 15:14
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 15:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/03/2025 15:14
Juntada de Projeto de sentença
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21/03/2025 15:14
Recebidos os autos
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10/03/2025 00:42
Decorrido prazo de CRYSTHIAN GOMES RODRIGUES em 07/03/2025 23:59.
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21/02/2025 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:06
Decorrido prazo de C&A MODAS S.A em 20/02/2025 23:59.
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18/02/2025 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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17/02/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 20:00
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CITAÇÃO Processo: 0812429-64.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRYSTHIAN GOMES RODRIGUES RÉU: C&A MODAS S.A, BANCO BRADESCARD SA Parte: BANCO BRADESCARD SA - CNPJ: 04.***.***/0001-01 (RÉU) Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para os termos do pedido formulado por CRYSTHIAN GOMES RODRIGUES em face de C&A MODAS S.A e outros, conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial.
Ciente que deverá comparecer à audiência de conciliação que se realizará em podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo ou Togado que colherá as provas em audiência una, proferindo sentença.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 paragrafo 1o. e 2o. da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9o. da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJe e não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010.
MESQUITA, 3 de outubro de 2024. -
22/01/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:32
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 16:31
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de CRYSTHIAN GOMES RODRIGUES em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:38
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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03/12/2024 00:38
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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01/12/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 16:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/10/2024 14:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/10/2024 14:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/10/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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