TJRJ - 0803478-82.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 4 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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29/04/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 00:44
Decorrido prazo de RAYZA DE ALMEIDA ZACHE em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:44
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE PAIVA VAZ em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:44
Decorrido prazo de ANA PAULA VASCONCELLOS VAZ em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:44
Decorrido prazo de DIANA MARQUES DOS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 308, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0803478-82.2022.8.19.0203 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: TATHIANA QUINTANILHA CARVALHO, PAULO ANTONIO D ALMEIDA PORTO CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL DEL BOSCO SÍNDICO: NAYROB SANTANA O preparo é necessário para a formação e desenvolvimento do processo.
Não tendo sido feito o devido recolhimento das custas judiciais, apesar da regular da parte na pessoa de seu patrono, ID 15713312 , o cancelamento da distribuição, impõe-se.
Isto posto, diante da falta de recolhimento das custas para a propositura da ação, JULGO EXTINTO O PROCESSO na forma do artigo 290 do CPC, e determino o cancelamento da distribuição.
Custas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, ficando as partes cientificadas que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento (art. 229-A §1º, inciso I da CNCGJ).
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHÃO -
22/01/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/11/2024 18:27
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 00:43
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 12:13
Conclusos ao Juiz
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06/12/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 01:40
Decorrido prazo de RAYZA DE ALMEIDA ZACHE em 05/12/2023 23:59.
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01/11/2023 00:24
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 16:03
Outras Decisões
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27/10/2023 15:41
Conclusos ao Juiz
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27/10/2023 15:40
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 01:02
Decorrido prazo de RAYZA DE ALMEIDA ZACHE em 17/07/2023 23:59.
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30/06/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 17:32
Conclusos ao Juiz
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31/05/2023 17:28
Expedição de Certidão.
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25/02/2023 00:35
Decorrido prazo de RAYZA DE ALMEIDA ZACHE em 24/02/2023 23:59.
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03/02/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 14:48
Conclusos ao Juiz
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30/01/2023 14:48
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 00:20
Decorrido prazo de ANA PAULA VASCONCELLOS VAZ em 20/09/2022 23:59.
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20/09/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 18:35
Outras Decisões
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12/08/2022 14:35
Conclusos ao Juiz
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12/08/2022 14:34
Expedição de Certidão.
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25/04/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 17:00
Conclusos ao Juiz
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10/03/2022 16:59
Expedição de Certidão.
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07/03/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 16:59
Conclusos ao Juiz
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21/02/2022 14:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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