TJRJ - 0931257-73.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de RAPHAEL CALDAS RODRIGUES DOS SANTOS em 15/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:56
Decorrido prazo de DOUGLAS EMANUEL DA SILVA CARDOSO em 15/04/2025 23:59.
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24/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 14:44
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/02/2025 09:15
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 00:44
Decorrido prazo de RAPHAEL CALDAS RODRIGUES DOS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
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28/01/2025 18:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0931257-73.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PIACENZA EXECUTADO: HUGO HUMBERTO CARDOZO VALENCIA JUNIOR, FLAVIA GAMA CARDOZO, BRUNA GAMA CARDOZO Tendo em vista o acordocelebrado entre as partes acima nomeadas, abrangendo a ação em referência, HOMOLOGO O ACORDO(Id.159593353) e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b do Código de Processo Civil.
Custas nos termos avençados.
Suspendo a execução até o cumprimento integral do acordo,nostermos do art.922 do CPC.
Transitada em julgado, aguarde-se no arquivo, o período de suspensão do feito, para pagamento das 12parcelas do acordo.
RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025.
MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE Juiz Titular -
22/01/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 08:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/01/2025 12:59
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 12:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/12/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:36
Decorrido prazo de RAPHAEL CALDAS RODRIGUES DOS SANTOS em 12/11/2024 23:59.
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24/10/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 14:24
Conclusos ao Juiz
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03/10/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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