TJRJ - 0876370-28.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 16:08
Baixa Definitiva
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11/02/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 16:07
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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11/02/2025 14:38
Expedição de Alvará.
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07/02/2025 16:07
Juntada de petição
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06/02/2025 14:34
Juntada de petição
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28/01/2025 15:59
Juntada de petição
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24/01/2025 09:51
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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23/01/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:22
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:18
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/12/2024 14:06
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 14:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/12/2024 14:06
Juntada de Projeto de sentença
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12/12/2024 14:06
Recebidos os autos
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10/12/2024 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
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10/12/2024 15:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/12/2024 15:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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10/12/2024 15:18
Juntada de Ata da Audiência
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06/12/2024 13:14
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:14
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0876370-28.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: APARECIDA VIEIRA RODRIGUES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
D E C I S Ã O 1.
Diante da essencialidade do serviço prestado e da comprovação de quitação das últimas faturas, entendo presentes os requisitos necessários à concessão da medida pleiteada, motivo pelo qual DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para determinar à Parte Ré que proceda, no prazo de 24 horas a contar da sua intimação, o que deverá ser certificado pelo OJA, com urgência, o imediatorestabelecimento do fornecimento de energia na unidade consumidora do Demandante, com relação aos fatos discutidos na presente demanda, sob pena de multa diária a ser arbitrada em caso de descumprimento.
Expeça-se mandado, a ser cumprido por OJA, com urgência.
VALENDO ESSA DECISÃO COMO MANDADO. 2.
Fica a parte autoraciente de que as faturas deverão ser regularmente adimplidas sob pena de revogação da presente. 3.
Fica a parte autora intimada a juntar, com antecedência de 05(cinco) dias da data da audiência designada nos autos, as 06(seis) últimas contas de consumo, bem como os respectivos comprovantes de pagamento. réu: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. end.: Avenida Marechal Floriano, nº 168, Rio de Janeiro – RJ NOVA IGUAÇU, 11 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
11/11/2024 16:07
Juntada de Petição de diligência
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11/11/2024 14:16
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 14:13
Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2024 12:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 12:52
Conclusos para decisão
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11/11/2024 12:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/12/2024 15:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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11/11/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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