TJRJ - 0804051-43.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/01/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível AUTOS n. 0804051-43.2024.8.19.0206 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEBORA DA SILVA MORAES RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO DECISÃO Vistos, Trata-se de pedido de suspensão do processo em razão da decisão proferida no REsp n.º 2092190/SP que determinou a suspensão nacional dos processos que versem sobre a possibilidade de cobrança extrajudicial de dívidas prescritas por meio da plataforma "Serasa Limpa Nome".
Verifica-se dos documentos juntados que o Ministro João Otávio de Noronha, relator do REsp n.º 2092190/SP, determinou a "suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância".
Considerando que o presente feito discute exatamente a questão afetada, qual seja, a regularidade da cobrança extrajudicial de dívidas prescritas através da plataforma "Serasa Limpa Nome", impõe-se o sobrestamento do processo até o julgamento definitivo do tema repetitivo n.º 1.264 pelo Superior Tribunal de Justiça.
Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO do processo, nos termos do art. 1.037, II do CPC.
Anote-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz de Direito -
22/01/2025 23:12
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 23:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/12/2024 15:58
Conclusos para decisão
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11/11/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 11:06
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 00:16
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 00:16
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 17:29
Conclusos ao Juiz
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17/03/2024 22:32
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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15/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 12:14
Conclusos ao Juiz
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12/03/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 00:12
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 14:43
Conclusos ao Juiz
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01/03/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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