TJRJ - 0802872-40.2022.8.19.0046
1ª instância - Rio Bonito 1 Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 12:16
Expedição de Informações.
-
18/06/2025 16:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/06/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 15:44
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
17/06/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 00:50
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 17:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 14:04
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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03/02/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito AVENIDA ANTONIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, 0, GREEN VALLEY, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DESPACHO Processo: 0802872-40.2022.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA DE SOUZA COSTA OLIVEIRA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Cumpra-se o v.
Acórdão.
Encontram-se os autos em fase de cumprimento de sentença, retifique-se a autuação para que constem como exequente e executado.
Anote-se o início da execução no sistema de informática. intime-se a parte executada para pagar o débito, no prazo de quinze dias, com as seguintes advertências (artigo 523, caput, do CPC/2015): 1) Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima determinado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (artigo 523, § 1º do CPC/2015). 2) Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima determinado, intime-se a parte exequente, alertando-a sobre a eficiência e utilidade da adoção do procedimento do protesto do título judicial definitivo, de no prazo de 5 dias, quanto ao efetivo interesse na utilização do instrumento, na conformidade do artigo 517 do CPC/2015. 3) Efetuado o pagamento parcial no prazo acima determinado, a multa e os honorários de advogado incidirão sobre o restante (artigo 523, § 2º do CPC/2015). 4) Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, a requerimento do exequente, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (artigo 523 § 3º do CPC/2015). 5) Transcorrido o prazo acima determinado, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC/2015).
Observe o Cartório que a intimação da parte devedora deverá obedecer às disposições contidas no artigo 513, § 2º e § 4º do CPC/2015.
RIO BONITO, 21 de janeiro de 2025.
MONIQUE CORREA BRANDAO DOS SANTOS MOREIRA Juiz Titular -
22/01/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 15:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/11/2024 11:39
Recebidos os autos
-
26/11/2024 11:39
Juntada de Petição de termo de autuação
-
08/07/2024 12:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
08/07/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 14:45
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/04/2024 18:54
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/03/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 22:03
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 15:04
Juntada de Petição de apelação
-
23/01/2024 16:35
Juntada de Petição de apelação
-
23/01/2024 00:42
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 10:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/09/2023 15:08
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 16:05
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/07/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 15:23
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/05/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 14:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/04/2023 19:59
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2023 19:59
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 12:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 17:01
Julgado procedente o pedido
-
23/01/2023 10:33
Conclusos ao Juiz
-
13/01/2023 22:19
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 19:03
Decretada a revelia
-
25/11/2022 15:42
Conclusos ao Juiz
-
25/11/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 12:38
Juntada de acórdão
-
20/11/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2022 02:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 04/11/2022 23:59.
-
19/10/2022 11:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/10/2022 15:17
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2022 15:15
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 14:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/10/2022 19:06
Juntada de Petição de diligência
-
13/10/2022 16:30
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 15:44
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
06/10/2022 21:52
Conclusos ao Juiz
-
06/10/2022 21:52
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 21:11
Distribuído por sorteio
-
29/09/2022 21:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/09/2022 21:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/09/2022 21:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/09/2022 21:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/09/2022 21:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/09/2022 21:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/09/2022 21:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/09/2022 21:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/09/2022 21:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/09/2022 21:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/09/2022 21:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/09/2022 21:03
Juntada de Petição de contracheque
-
29/09/2022 21:02
Juntada de Petição de contracheque
-
29/09/2022 21:02
Juntada de Petição de contracheque
-
29/09/2022 21:01
Juntada de Petição de contracheque
-
29/09/2022 21:01
Juntada de Petição de contracheque
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29/09/2022 21:01
Juntada de Petição de contracheque
-
29/09/2022 21:00
Juntada de Petição de contracheque
-
29/09/2022 21:00
Juntada de Petição de contracheque
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29/09/2022 20:59
Juntada de Petição de contracheque
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29/09/2022 20:59
Juntada de Petição de contracheque
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29/09/2022 20:59
Juntada de Petição de contracheque
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29/09/2022 20:58
Juntada de Petição de contracheque
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29/09/2022 20:57
Juntada de Petição de contracheque
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29/09/2022 20:57
Juntada de Petição de contracheque
-
29/09/2022 20:56
Juntada de Petição de contracheque
-
29/09/2022 20:56
Juntada de Petição de contracheque
-
29/09/2022 20:55
Juntada de Petição de contracheque
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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