TJRJ - 0934029-43.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de JOAO GUILHERME MOREIRA DE CERQUEIRA em 28/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 16:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/04/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0934029-43.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENAN FABRICIO TAVARES DA SILVA RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Acerca da impugnação à gratuidade de justiça, ofertada pelo réu , nos moldes do artigo 100 do CPC, MANTENHO o benefício, deferido no id 101911796, haja vista documentação acostada aos autos, sobretudo documento id 84754147, em que resta provada a hipossuficiência financeira do autor, bem como com o objetivo maior de que seja efetiva e acessível a tutela jurisdicional prestada, não tendo sido trazido aos autos nenhum novo documento/fato que comprove mudança em seu quadro financeiro/econômico.
P.
I.
Preclusa, certificados, voltem para o saneamento do feito.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
DANIELLA VALLE HUGUENIN Juiz Substituto -
22/01/2025 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 23:18
Outras Decisões
-
14/01/2025 12:51
Conclusos para decisão
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26/09/2024 04:49
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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18/09/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 12:46
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 13:15
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/02/2024 13:12
Conclusos ao Juiz
-
19/11/2023 00:12
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA DA SILVA em 17/11/2023 23:59.
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27/10/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 00:11
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 10:29
Conclusos ao Juiz
-
06/10/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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