TJRJ - 0806518-91.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 23 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 12:09
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
15/05/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:24
Homologada a Transação
-
18/03/2025 12:19
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 16:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/02/2025 16:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a KAROLAYNE RODRIGUES ABREU - CPF: *61.***.*73-70 (AUTOR).
-
12/02/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] 0806518-91.2025.8.19.0001 AUTOR: KAROLAYNE RODRIGUES ABREU RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Nos termos do enunciado sumular nº 39 do Eg.
TJRJ, para análise do pedido de gratuidade de justiça, venham os comprovantes de rendimento e os extratos de movimentação bancária e de utilização do cartão de crédito.
Fica a parte advertida de que o SISBAJUD poderá ser acionado para aferir a inteireza das informações.
Prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Decorridos, com ou sem manifestação, voltem certificados.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES Juiz de Direito -
22/01/2025 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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