TJRJ - 0816883-12.2022.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:15
Decorrido prazo de CAROLINA ERTHAL DO NASCIMENTO em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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17/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 Processo: 0816883-12.2022.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO JOSE OZORIO BRANDAO EXECUTADO: KARLA WERONICA COELHO DE CARVALHO LYSANDRO BARRETO CERTIDÃO Certifico que deixo de incluir o advogado Francisco de Assis Viégas - OAB/RJ 204.899 para efeito de recebimento de intimações pelo exequente, tendo em vista que não localizei dos autos juntada de instrumento de mandato em nome do referido patrono.
ATO À parte exequente sobre a certidão supra.
NITERÓI, 11 de julho de 2025.
LUCIANA CORREIA MOURENTE MIGUEL -
11/07/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 18:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/07/2025 18:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/04/2025 02:56
Decorrido prazo de JOAO PEDRO JAQUEL DE FARIAS em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:56
Decorrido prazo de CAROLINA ERTHAL DO NASCIMENTO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:56
Decorrido prazo de JOAO QUINELATO DE QUEIROZ em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:56
Decorrido prazo de KARLA WERONICA COELHO DE CARVALHO LYSANDRO BARRETO em 15/04/2025 23:59.
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11/04/2025 13:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/04/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:28
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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09/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 01:11
Decorrido prazo de JOAO QUINELATO DE QUEIROZ em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:11
Decorrido prazo de JOAO PEDRO JAQUEL DE FARIAS em 18/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:44
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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27/01/2025 00:11
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 SENTENÇA Processo: 0816883-12.2022.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO JOSE OZORIO BRANDAO RÉU: KARLA WERONICA COELHO DE CARVALHO LYSANDRO BARRETO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pela parte autora, alegando que há contradição na sentença.
Os embargos foram interpostos tempestivamente, conforme certidão acostada nos autos, id 140982025. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
De saída, refira-se que é de sabença comum que, os embargos de declaração têm finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições: "Os embargos de declaração são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade ou omissão contida no julgamento.
Não se configurando quaisquer deste situações, os aclaratórios devem ser rejeitados, sob pena de rediscutir-se matéria de mérito já decidida”. (STJ; 2ª Turma;Edcl no Resp nº 698.123/PR;Rel.
Min.
Castro Meira) Nesse sentido, é evidente que há uma contradição na referida sentença, visto que a ré foi condenada ao pagamento de R$ 30.000,00, quando foi constatado que o valor de R$ 113.630,78 seria dividido por três no inventário.
Assim, o montante correto da condenação deverá ser de R$ 37.876,92.
Isto posto, acolho os embargos para retificar o dispositivo da sentença, que passará a constar da seguinte forma: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, e: 1) Condeno o réu ao pagamento de indenização a título de danos materiais, no valor de R$ 37.876,92 (trinta e sete mil, oitocentos e setenta e seis reais e noventa e dois centavos), acrescidos de correção monetária desde a data do levantamento do montante (12/06/2017) e juros legais desde a citação; 2) Condeno o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), acrescido de juros legais e correção monetária, a contar desta data Ante a causalidade, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
Havendo recurso de apelação, certifique-se quanto à tempestividade e o preparo, dando-se vista, em seguida, ao apelado em contrarrazões.
Certificada a apresentação das contrarrazões ou a inércia do apelado, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens.
Com o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais para baixa, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.” No mais, a sentença permanece tal como lançada.
P.I.
NITERÓI, 16 de janeiro de 2025.
CRISTIANE DA SILVA BRANDAO LIMA Juiz Titular -
23/01/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:58
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/01/2025 14:37
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 00:07
Decorrido prazo de KARLA WERONICA COELHO DE CARVALHO LYSANDRO BARRETO em 12/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 11:21
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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01/09/2024 00:05
Decorrido prazo de JOAO PEDRO JAQUEL DE FARIAS em 30/08/2024 23:59.
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01/09/2024 00:05
Decorrido prazo de CAROLINA ERTHAL DO NASCIMENTO em 30/08/2024 23:59.
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01/09/2024 00:05
Decorrido prazo de JOAO QUINELATO DE QUEIROZ em 30/08/2024 23:59.
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22/08/2024 01:21
Decorrido prazo de KARLA WERONICA COELHO DE CARVALHO LYSANDRO BARRETO em 21/08/2024 23:59.
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02/08/2024 16:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2024 00:19
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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01/08/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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01/08/2024 00:16
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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01/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 11:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/07/2024 14:49
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 00:21
Decorrido prazo de KARLA WERONICA COELHO DE CARVALHO LYSANDRO BARRETO em 12/06/2024 23:59.
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20/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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19/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 00:12
Decorrido prazo de JOAO PEDRO JAQUEL DE FARIAS em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:12
Decorrido prazo de JOAO QUINELATO DE QUEIROZ em 11/03/2024 23:59.
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20/02/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 00:21
Decorrido prazo de JOAO PEDRO JAQUEL DE FARIAS em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 00:21
Decorrido prazo de CAROLINA ERTHAL DO NASCIMENTO em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 00:21
Decorrido prazo de JOAO QUINELATO DE QUEIROZ em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 00:21
Decorrido prazo de KARLA WERONICA COELHO DE CARVALHO LYSANDRO BARRETO em 16/02/2024 23:59.
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08/02/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 10:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/02/2024 11:22
Conclusos ao Juiz
-
06/02/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 00:47
Decorrido prazo de KARLA WERONICA COELHO DE CARVALHO LYSANDRO BARRETO em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 00:02
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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28/01/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 11:30
Decretada a revelia
-
23/01/2024 17:01
Conclusos ao Juiz
-
29/11/2023 00:25
Decorrido prazo de JOAO QUINELATO DE QUEIROZ em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:25
Decorrido prazo de JOAO PEDRO JAQUEL DE FARIAS em 28/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 23:47
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2023 23:46
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 15:09
Juntada de aviso de recebimento
-
04/07/2023 01:32
Decorrido prazo de JOAO QUINELATO DE QUEIROZ em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:32
Decorrido prazo de JOAO PEDRO JAQUEL DE FARIAS em 03/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 12:09
Conclusos ao Juiz
-
15/06/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 12:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/04/2023 00:37
Decorrido prazo de JOAO QUINELATO DE QUEIROZ em 10/04/2023 23:59.
-
09/03/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 12:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/10/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 13:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FERNANDO JOSE OZORIO BRANDAO - CPF: *81.***.*50-70 (AUTOR).
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04/10/2022 12:52
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2022 17:25
Expedição de Certidão.
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23/09/2022 10:17
Juntada de Petição de certidão
-
22/09/2022 12:02
Distribuído por sorteio
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22/09/2022 12:02
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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