TJRJ - 0884313-13.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 20:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/07/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/04/2025 16:04
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 00:43
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 17/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0884313-13.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL MESSIAS DA SILVA RÉU: BANCO BMG S.A 1.
Em réplica, no prazo de 15 dias, devendo a parte autora se manifestar de forma expressa sobre o aduzido na contestação, em especial sobre as preliminares aduzidas e os documentos juntados pela parte ré. 2. id 134840364: No item II de sua contestação, o réu alega que "ESTA AÇÃO POSSUI INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE E PATRONO DA PARTE AUTORA POSSUI AÇÕES IDÊNTICAS PROMOVIDAS CONTRA O BMG", aduzindo que "Em análise à exordial, o BMG verificou que a ação foi distribuída sob patrocínio do advogado DOUGLAS SEBASTIÃO ESPINDOLA MATTOS, que é conhecido pela prática de litigiosidade predatória e abusiva." Análise dos presentes autos revelou que a petição inicial foi protocolada pelo advogado GUSTAVO PALMA SILVA - OAB SC19770, o qual recebeu substabelecimento sem reservas do advogado DOUGLAS SEBASTIÃO ESPINDUA MATTOS OAB/SC 5892 (substabelecimento no id 128404876 e procuração no id 128404868).
Assim, no mesmo prazo do item 1, diga o advogado GUSTAVO PALMA SILVA - OAB SC19770 sobre a alegação do réu. 3.
No mesmo prazo, em homenagem ao princípio do contraditório participativo, às partes para se manifestarem em provas, indicando os pontos controvertidos sobre os quais aquelas recairão, a fim de possibilitar o exame de sua admissibilidade, sob pena de indeferimento.
Venha, desde já, eventual prova documental suplementar.
Registre-se que a ausência de manifestação nesta oportunidade será interpretada como desinteresse na produção de outras provas. 4.
Sem prejuízo, às partes para, querendo, apresentarem propostas concretas de acordo nos autos, tendo em vista que o NCPC estimula a composição do conflito entre as partes a qualquer tempo.
Caso as partes firmem acordo extrajudicial, ficam desde já autorizados seus advogados a informarem ao Cartório (e-mail: [email protected]) o protocolo da respectiva petição eletrônica conjunta para abertura de conclusão com prioridade.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular -
22/01/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 00:19
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/09/2024 07:04
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 07:03
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 13:42
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 16:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/07/2024 12:12
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802946-30.2025.8.19.0001
Adriana Oliveira de Paulo da Silva
Tim S A
Advogado: Jose Paulo de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/01/2025 16:49
Processo nº 0804621-60.2023.8.19.0207
Magno Correa Vieira
Altcar Associacao de Beneficios
Advogado: Yohane Coelho Esteves Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2023 22:32
Processo nº 0802102-38.2025.8.19.0209
Veneza Colonna Goncalves
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Amanda Elena Valdoski Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/01/2025 16:28
Processo nº 0003082-40.2017.8.19.0066
Ed Willian Guimaraes
Carlos Roberto Costa
Advogado: Douglas de Mello da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/02/2017 00:00
Processo nº 0002482-43.2022.8.19.0066
Banco Itau S/A
Jonathan Goncalves da Silva
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/06/2025 00:00