TJRJ - 0801968-11.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2025 23:51
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2025 23:51
Baixa Definitiva
-
09/02/2025 23:51
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 23:51
Transitado em Julgado em 09/02/2025
-
09/02/2025 23:49
Audiência Conciliação cancelada para 19/03/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
04/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:41
Extinto o processo por desistência
-
31/01/2025 14:43
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0801968-11.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS MONTEIRO GUIMARAES MAGGESSI RÉU: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG Vistos etc. 1 - Ao cartório para retiraro sigilodosdocumentosdeIDs. 167134592,167134593, 167134594, 167134595já que não preenchidososrequisitosdo art. 189 do CPC. 2 - À parte autora para esclarecer o seu pleito em sede de tutela, sobretudo no que se refere a suposto restabelecimento de serviço de banda larga, considerando que a parte Ré é fornecedora de gás, bem como a discrepância entre o que se pleiteia em sede de tutela nos pedidos e o que se fundamenta no corpo da petição inicial.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
23/01/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 19:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/01/2025 19:25
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 19:25
Audiência Conciliação designada para 19/03/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
21/01/2025 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
09/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801742-06.2025.8.19.0209
Emanoel Pereira Venceslau
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Joao Gabriel Bon Frauches Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/01/2025 09:46
Processo nº 0828780-27.2024.8.19.0209
Fabiano Pereira da Costa
Mercadolivre com Atividades de Internet ...
Advogado: Gisele Salme Leal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/08/2024 07:07
Processo nº 0828517-92.2024.8.19.0209
Rosa Maria de Almeida Dias Narciso
Itau Unibanco S.A
Advogado: Fatima Cristina dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/08/2024 20:56
Processo nº 0802018-37.2025.8.19.0209
Cleyton Ruyter Pereira
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Gabrielly Prudente da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/01/2025 11:35
Processo nº 0851494-57.2023.8.19.0001
Maria Paulina Erthal
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Felipe Guimaraes Mello Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2023 12:19