TJRJ - 0840383-34.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 18:24
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 18:24
Baixa Definitiva
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de SANZIA LOPES MARRETO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de CLARO S A em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 11/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 00:40
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0840383-34.2023.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANZIA LOPES MARRETO EXECUTADO: CLARO S A, TELEFONICA BRASIL S.A Vistos etc.
Considerando a quitação conferida no id. 162633077, declara-se cumprida a obrigação imposta na sentença, motivo pelo qual JULGA-SE EXTINTO este processo, nos termos do disposto no artigo 526, §3º c/c 513 c/c art. 924, II c/c 925, todos do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada (ids. 162633080 e 124153536) em favor da parte autora e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
23/01/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 09:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/01/2025 11:51
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 10:59
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
06/12/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:42
Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 31/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 00:10
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 19/10/2024 11:01.
-
20/10/2024 00:10
Decorrido prazo de SOLON BENAYON DA SILVA em 18/10/2024 12:53.
-
16/10/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:45
Outras Decisões
-
26/09/2024 15:34
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 11:58
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
27/08/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:12
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 22/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 19:04
Outras Decisões
-
29/07/2024 15:16
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 15:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/07/2024 15:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/07/2024 00:40
Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 15/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:05
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 10/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:05
Decorrido prazo de SANZIA LOPES MARRETO em 24/06/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:05
Decorrido prazo de CLARO S A em 24/06/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:05
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 24/06/2024 23:59.
-
02/07/2024 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 22:31
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 13:01
Transitado em Julgado em 02/07/2024
-
12/06/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 00:08
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
09/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/06/2024 14:18
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 00:44
Decorrido prazo de SANZIA LOPES MARRETO em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:44
Decorrido prazo de CLARO S A em 27/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 00:04
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
26/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 00:27
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 17:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2024 00:03
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
12/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
06/05/2024 15:28
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2024 15:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/05/2024 13:44
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2024 13:43
Juntada de Projeto de sentença
-
06/05/2024 13:43
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRUNO NASCIMENTO MATIAS
-
10/04/2024 14:46
Audiência Conciliação realizada para 10/04/2024 14:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
10/04/2024 14:46
Juntada de Ata da Audiência
-
10/04/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 18:22
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2024 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 10:55
Juntada de aviso de recebimento
-
10/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 13:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/01/2024 00:27
Conclusos ao Juiz
-
22/12/2023 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/12/2023 17:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/12/2023 17:35
Audiência Conciliação designada para 10/04/2024 14:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
22/12/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801812-23.2025.8.19.0209
Genial Midia e Promocao LTDA
Joma Rope Access LTDA
Advogado: Hugo Leonardo Viudes Calhao Leao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/01/2025 19:52
Processo nº 0804647-88.2024.8.19.0024
Pamela Nascimento da Silva
Laser Fast Depilacao LTDA.
Advogado: Patricia Keli Miguel Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/08/2024 16:21
Processo nº 0825957-62.2024.8.19.0021
Andressa Luiza Saraiva da Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Anna Carolina de Augusto Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/05/2024 16:10
Processo nº 0827609-35.2024.8.19.0209
Daniela da Silva Meneses Borba
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Pedro Henrique Jatoba Marques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/08/2024 11:20
Processo nº 0843051-41.2024.8.19.0209
Erica Cavalcanti de Matos
Vgl Entretenimento Brasil LTDA.
Advogado: Sergio Cicero de Miranda Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2024 13:19