TJRJ - 0801812-23.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 15:23
Juntada de aviso de recebimento
-
13/03/2025 15:49
Juntada de aviso de recebimento
-
11/03/2025 22:23
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 22:23
Baixa Definitiva
-
11/03/2025 22:23
Audiência Conciliação cancelada para 18/03/2025 15:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
11/03/2025 22:22
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 22:22
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de GENIAL MIDIA E PROMOCAO LTDA em 11/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:40
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0801812-23.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GENIAL MIDIA E PROMOCAO LTDA RÉU: JOMA ROPE ACCESS LTDA, VITOR CARLOS APOLINARIA DA SILVA, DAYRA JOMA Vistosetc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95, decide-se.
Empresa autora que, conforme consulta ao portal da Receita Federal, possui porte DEMAIS.
Empresa, portanto, que não está no rol de microempresa ou empresa de pequeno porte.
Impossibilidade de figurar no polo ativo em sede de JuizadosEspeciaisCíveis.
ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base nosartigos8º, II e 51, IV da Lei 9.099/95.
Retire-se da pauta de audiências.
Sem custasnem honorários.
Dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
23/01/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 09:44
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
22/01/2025 15:28
Conclusos para julgamento
-
20/01/2025 19:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 19:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 19:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 19:52
Audiência Conciliação designada para 18/03/2025 15:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
20/01/2025 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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