TJRJ - 0927267-74.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 13:11
Baixa Definitiva
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16/05/2025 00:56
Decorrido prazo de LETICIA DA SILVA MOREIRA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:40
Expedido alvará de levantamento
-
07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0927267-74.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LETICIA DA SILVA MOREIRA RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Intime-se a parte autora para manifestar, no prazo de cinco dias, se dá quitação total, informando dados bancários (banco, agência e conta corrente/poupança), ou de seu respectivo patrono, para que seja viabilizada a expedição do mandado de pagamento eletrônico, devendo se manifestar por petição.
Em havendo condenação de obrigações de fazer e pagar na sentença, a manifestação quanto a quitação deverá ser expressa, com relação a cada uma delas, valendo o silêncio como quitação.
Caso não dê quitação, deverá a parte autora/exequente apresentar planilha atualizada dos valores a serem atualizados através do sistema de cálculos disponibilizado no sítio do Tribunal de Justiça, sendo que, no caso de haver depósito, a correção e os juros devem incidir somente no saldo remanescente, deduzindo-se os valores do depósito e a diferença devidamente corrigida.
Fica a parte exequente ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa de dez por cento prevista no §1º do artigo 523 do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
05/05/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 12:46
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
05/05/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 16:35
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:49
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 28/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 Ato Ordinatório Processo: 0927267-74.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LETICIA DA SILVA MOREIRA RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
10/04/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 11:15
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
10/04/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 02:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 02:59
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 02:59
Recebidos os autos
-
10/04/2025 02:59
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
30/01/2025 16:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
30/01/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 11:49
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/01/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
27/01/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:34
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0927267-74.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LETICIA DA SILVA MOREIRA RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA 1) Defiro a JG e recebo o recurso no efeito devolutivo; 2) Ao recorrido para apresentar contrarrazões no prazo no prazo de dez dias; 3) Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do recorrido, certifique-se e remeta-se o processo à Turma Recursal.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
23/01/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/01/2025 15:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LETICIA DA SILVA MOREIRA - CPF: *58.***.*90-94 (AUTOR).
-
22/01/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 03:18
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 21/01/2025 23:59.
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21/01/2025 21:58
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 21:58
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 11/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/12/2024 10:36
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 10:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/11/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/11/2024 16:11
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 16:11
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
27/11/2024 16:11
Juntada de Projeto de sentença
-
27/11/2024 16:11
Recebidos os autos
-
27/11/2024 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA
-
27/11/2024 13:57
Revisão do Projeto de Sentença
-
25/11/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 17:16
Juntada de Projeto de sentença
-
25/11/2024 17:16
Recebidos os autos
-
05/11/2024 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA
-
05/11/2024 12:14
Audiência Conciliação realizada para 05/11/2024 12:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
05/11/2024 12:14
Juntada de Ata da Audiência
-
05/11/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:14
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 10:38
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:37
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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29/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 10:31
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 21:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/09/2024 21:30
Audiência Conciliação designada para 05/11/2024 12:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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24/09/2024 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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